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Aviso 14711/2024/2, de 17 de Julho

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Sumário

Manutenção da subdelegação de competências nos diretores de departamento e chefes de divisão na sua dependência hierárquica.

Texto do documento

Aviso 14711/2024/2



Zita Manuela Formoso Rebelo, Diretora da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.0 do Anexo I à Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.0 e do artigo 159.0, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho n.0 D/124/2024, de 22 de maio de 2024, procedeu à manutenção da subdelegação de competências nos Diretores de Departamento e Chefes de Divisão na sua dependência hierárquica, no período de 29 de abril a 9 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 120/2024.

”Considerando que,

O Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, veio comunicar a suspensão obrigatória do mandato, em 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;

O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, dos quais decorre que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da comunicação eficaz, da transparência e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. alínea d) do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 135/99, 22 de abril);

A administração pública deve ser deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do CPA);

A delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em exercício, e pelo Senhores Vereadores, Lina Ramos, Renato Pinto Ribeiro e Sérgio Araújo, respetivamente, pelos Despachos n. os 120/2024, de 10 de maio, 123/2024, de 13 de maio e 122/2024 e 121/122/2024, ambos de 10 de maio;

De acordo com o estabelecido nos supracitados despachos de delegação e subdelegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação.

Assim, face ao exposto:

A) Ao abrigo da competência que me é conferida pelos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e pelos despachos supra mencionados, mantenho, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, a subdelegação das competências:

No Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Território, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, no âmbito das áreas funcionais afetas ao respetivo Departamento Municipal, constantes do meu Despacho D/73/2023, de 25 de julho;

Na Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, no âmbito das áreas funcionais afetas ao respetivo Departamento Municipal, constantes do meu Despacho D/76/2023, de 25 de julho;

Na Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, no âmbito das áreas funcionais afetas ao respetivo Departamento Municipal, constantes do meu Despacho D/77/2023, de 25 de julho;

No Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Dr. Augusto Artur Oliveira da Costa, no âmbito das áreas funcionais afetas à respetiva Divisão Municipal, constantes do meu Despacho D/75/2023, de 25 de julho;

Na Chefe da Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, no âmbito das áreas funcionais afetas à respetiva Divisão Municipal, constantes do meu Despacho D/74/2023, de 25 de julho;

B) O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelos subdelegados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

C) O presente despacho revoga todos os despachos subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.

D) Os Diretores dos Departamentos de Desenvolvimento do Território, de Administração Geral e de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo ficam autorizados a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.“

7 de junho de 2024. - A Diretora Municipal da Câmara Municipal, Zita Manuela Formosos Rebelo.

317801868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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