Aviso 14707/2024/2, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 137/2024, Série II de 2024-07-17
- Data: 2024-07-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
António da Costa Azevedo, presidente da Câmara Municipal da Trofa, em exercício:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/117/2024, de 7 de maio de 2024, procedeu à delegação e subdelegação de competências na Senhora Vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 108/2024.
"Considerando,
A comunicação da suspensão obrigatória do mandato, por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva, datada de 29 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei 14/79, de 14 de maio (Lei Eleitoral da Assembleia de República), na sua redação atual, aplicável ex vi artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de abril, na sua redação atual (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), desde o momento da apresentação da candidatura até à realização do ato eleitoral;
A substituição no exercício das suas funções, nos termos do artigo 79.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Que, na reunião do Órgão Executivo realizada no dia 06 de maio de 2024, foram-me delegadas pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do referido Anexo;
Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presidente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do suprarreferido artigo 34.º;
Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I à citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua competência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi-los de tarefas específicas; Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo Anexo I, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;
Que, pelo meu Despacho D/112/2024, de 02 de maio, mantive a distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal, constante dos despachos do Senhor Presidente da Câmara, n.os D/121/2021 e D/127/2021, de 22 e 25 de outubro de 2021, respetivamente, acumulando, no período da suspensão obrigatória do mandato, as que eram exercidas pelo Senhor Presidente da Câmara;
A necessária estabilidade organizacional que se considera dever manter, neste período transitório, nomeadamente, no que concerne ao exercício das competências, anteriormente, delegadas;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n. os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delego e subdelego na Exma. Senhora Vereadora Lina Maria Gomes Faria e Ramos, no período de 29 de abril a 09 de junho de 2024, com vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionadas com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas - Ação Social e Saúde, Informação ao Consumidor, Mercados e Feiras, Administrativa, Taxas e Licenças, Polícia Municipal (com exceção da fiscalização), Veterinário Municipal e Metrologia - as seguintes competências:
1 - Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;
2 - Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Presidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais,
3 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;
4 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais,
5 - Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara, constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que lhe estão atribuídas (com exceção das matérias relativas à fiscalização e contraordenações);
6 - Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa, no âmbito das suas áreas funcionais,
7 - Executar as opções do plano e orçamento aprovados, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
8 - Gerir instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal, afetos às respetivas áreas funcionais;
9 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, no âmbito das respetivas áreas funcionais;
10 - Superintender o pessoal afeto aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, podendo modificar ou revogar os atos praticados pelos respetivos trabalhadores;
11 - No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços inerentes às áreas funcionais atribuídas, decidir quanto às seguintes matérias:
11.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse do serviço;
11.2 - Justificar ou injustificar faltas;
11.3 - Decidir, nos termos da lei, em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.
Especificamente:
Nas áreas funcionais da Ação Social e da Saúde:
1 - A competência para autorização e fiscalização de ações de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência através de realização de peditórios de rua, no âmbito territorial do Município, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março;
2 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
3 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com as instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
4 - Delegação da Presidência do Conselho Local de Ação Social, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 3 do Decreto-Lei 155/2006, de 14 de junho, na sua redação atual, sem possibilidade de subdelegação.
Nas áreas funcionais Administrativa e Taxas e Licenças:
1 - Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;
2 - Quanto às competências em matéria de licenciamento de atividades diversas e fiscalização, as previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a), d) e e) do Decreto-Lei 264/2002, de
25 de novembro, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma e as previstas nos artigos 4.º, 5.º, 18.º, 29.º n.º 1, 39.º n.º 2, 50.º n.º 1 e 51.º, todos do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 105/2015, de 25 de agosto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
Na área funcional da Informação ao Consumidor
Representar o Município nas suas relações com entidades externas.
Nas áreas funcionais dos Mercados e das Feiras
Representar o Município nas suas relações com entidades externas
Na área funcional do Veterinário Municipal
1 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
2 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos.
As competências delegadas podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos termos do disposto no artigo 38.º, n.º 1 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos, entretanto, praticados pelo Senhor Vereador, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências."
7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, em exercício, António da Costa Azevedo.
317801405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5816906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 -
Lei
14/79 -
Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
-
1987-04-29 -
Lei
14/87 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.
-
1999-03-19 -
Decreto-Lei
87/99 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-11-25 -
Decreto-Lei
264/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.
-
2002-12-18 -
Decreto-Lei
310/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
-
2006-08-07 -
Decreto-Lei
155/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-08-25 -
Lei
105/2015 -
Assembleia da República
Regime jurídico da atividade de guarda-noturno
Aviso
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