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Portaria 736/77, de 30 de Novembro

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Sumário

Cria dois novos tipos de passes sociais.

Texto do documento

Portaria 736/77

de 30 de Novembro

A política da instituição progressiva de passes sociais na Região de Lisboa conhece, através do presente diploma, um novo e significativo avanço, traduzido na criação de dois novos títulos. Trata-se do passe da terceira coroa, válido dentro de Lisboa e na área definida por três coroas circundantes da cidade, e de um novo passe intercoroas, válido fora de Lisboa em três coroas consecutivas.

Por força da criação do passe da terceira coroa, e dado o seu largo âmbito de aplicação, foi ainda necessário abolir alguns títulos de transporte constantes das Portarias n.os 720/76, de 27 de Novembro, e 229-A/77, de 30 de Abril, uma vez que as relações de transporte neles contempladas ficam, com vantagem para o público, abrangidas pelo novo passe.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São criadas novas modalidades de passes sociais para os seguintes operadores de transporte:

a) Carris-Metropolitano de Lisboa-Rodoviária Nacional-CP-Transtejo-Transportes Colectivos do Barreiro (a título experimental) - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano, e fora dela, na margem norte, na primeira, segunda e terceira coroas, sendo esta contígua à segunda e definida externamente por uma linha unindo as localidades ou paragens zonas situadas a uma distância de transporte rodoviário a que corresponde o actual preço simples da ordem dos 4$00, válido para os troços ferroviários e percursos das carreiras de interesse local ou com características de exploração suburbana aí compreendidos, e, na margem sul, na primeira, segunda e terceira coroas, sendo esta contígua à segunda e definida nos termos acima descritos para a margem norte, incluindo também o troço ferroviário e as carreiras urbanas do Barreiro e ainda as carreiras de interesse local que atravessam a ponte sobre o Tejo e a carreira fluvial Lisboa-Montijo (Transtejo), que integram o conjunto primeira-segunda-terceira coroas - 640$00;

b) Rodoviária Nacional-CP-Transtejo-Carris-Transportes Colectivos do Barreiro - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido fora da cidade de Lisboa, em três coroas consecutivas, nos troços ferroviários e nos percursos das carreiras rodoviárias (excluindo as que atravessam a ponte sobre o Tejo), de eléctricos e fluviais por elas abrangidas - 440$00.

2.º No complexo urbano de Almada são válidos os passes sociais que abranjam simultaneamente a primeira e a segunda coroas.

3.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras, percursos e troços ferroviários abrangidos pelos passes sociais intermodais fora da cidade de Lisboa.

4.º São abolidos os bilhetes de assinatura mensal da Transtejo, válidos entre Terreiro do Paço e Montijo, para um número ilimitado de viagens ou para todos os dias, excepto domingos, no valor, respectivamente, de 540$00 e 420$00, previstos no ponto 5.1 da Portaria 720/76, de 27 de Novembro.

5.º São abolidos os passes sociais da Carris, Metropolitano e Transtejo, válidos dentro da cidade de Lisboa e fora dela, nas carreiras fluviais, no valor de 500$00 e 700$00, regulados na alínea b) do n.º 1 da Portaria 229-A/77, de 30 de Abril.

6.º Mantêm-se em vigor as disposições das Portarias n.os 720/76, de 27 de Novembro, e 229-A/77, de 30 de Abril, que não forem contrariadas pelo presente diploma.

7.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Dezembro de 1977.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 24 de Novembro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

- O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/30/plain-57768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 720/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos pontos 2, 5.1 e 6.2 da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Portaria 229-A/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria novas modalidades de passes sociais para alguns operadores de transporte.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-H/85 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-N/86 - Ministérios da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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