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Edital 715/2024, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor adjunto do grupo disciplinar de Enfermagem, especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

Texto do documento

Edital 715/2024



1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Enfermagem, na Área Disciplinar de Enfermagem, Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Os/As detentores/as de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e detentores do título profissional de enfermeiro/a especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

4 - Os/As candidatos/as detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do/a candidato/a organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital, devendo os/as candidatos/as organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo/a candidato/a no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.

7.4 - Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri, sendo que o mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

7.5 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os/as candidatos/as declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.

13 - O júri, nomeado pelo DESPACHO-IPVC-P-70/2023, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: João Carlos de Castro Abrantes por delegação de competências, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos:

Teresa Isaltina Gomes Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Ana Paula Prata Amaro de Sousa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros suplentes:

Alexandrina Maria Ramos Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.

14 - Critérios de seleção e seriação dos/das candidatos/as: de acordo com o disposto no n.º 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, visando averiguar o mérito dos/as candidatos/as para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 45 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 15 %.

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente DTCP 1 - qualificações (ponderação de 35 %)

I.a) Grau de Doutor em Enfermagem: 100 pontos;

I.b) Grau de doutor em outras áreas com o título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto: 60 pontos;

I.c) Título de especialista atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto: 45 pontos;

I.d) Grau de Mestre em enfermagem: 10 pontos;

I.e) Grau de mestre em outras áreas: 5 pontos

I.f) Curso de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica: 15 pontos.

II - Subcomponente DTCP 2 - Produção e divulgação - na área da Enfermagem (ponderação de 30 %)

II.a) Artigos em revistas indexadas (ISI; Scopus): 8 pontos por item (máximo 40 pontos);

II.b) Livros ou e-book com ISBN (autor único - 4; Coautor - 3) - Não inclui livros de atas de conferências: 4 pontos por item (máximo 20 pontos);

II.c) Capítulos de livros ou e-book com ISBN (autor único - 3; coautor - 2) - Não inclui livros de atas de conferências: 3 pontos por item (máximo 15 pontos);

II.d) Artigos em revistas com outras indexações (Latindex, Scielo, Cinhal) - 4 pontos por item (máximo 20 pontos);

II.e) Resumos em revistas indexadas (ISI, Scopus, Scielo, Latindex, Cinhal) - 2 pontos por item (máximo 10 pontos);

II.f) Orador por convite em congressos ou conferência: 2 pontos por item (máximo 10 pontos);

II.g) Comunicações (orais e posters) em eventos científicos: 1 ponto por item (máximo 10 pontos);

II.h) Resumos em revistas não indexadas e livros de atas: 0,5 pontos por item (máximo 5 pontos);

II.i) Prémios/reconhecimentos/bolsas de mérito: 2 pontos por item (máximo 10 pontos).

III - Subcomponente DTCP 3 - Investigação, desenvolvimento e inovação (ponderação de 10 %)

III.a) Investigador integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 10 pontos por ano (máximo 50 pontos);

III.b) Investigador colaborador em UI reconhecida pela FCT (até 2 unidade): 5 pontos por ano (máximo 30 pontos);

III.c) Coordenador institucional de projetos de investigação financiado por entidade externa: 10 pontos por ano (máximo 50 pontos);

III.d) Membro de equipa de projetos de investigação financiado por entidade externa: 5 pontos por ano (máximo 50 pontos).

III.e) Membro de equipa de projetos de investigação não financiados e validados pelo órgão estatutariamente competente: 2,5 pontos por ano/projeto (máximo 50 pontos).

IV - Subcomponente DTCP 4 - Orientações e júris (ponderação de 10 %)

IV.a) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento (aprovadas: 10 pontos por item (máximo 20 pontos);

IV.b) Orientação ou coorientação de dissertações/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, de mestrado (aprovadas): 6 pontos por item (máximo 60 pontos);

IV.c) Arguente em júris de doutoramento (exceto se orientador): 6 pontos por item (máximo 30 pontos);

IV.d) Arguente em júris de provas do ano probatório de doutoramento (exceto se orientador): 5 pontos por item (máximo 25 pontos);

IV.e) Arguente em júris de mestrado (exceto se orientador): 4 pontos por item (máximo 20 pontos).

IV. f) Arguente em júris de especialista (abrigo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto): 4 pontos por item (máximo 20 pontos).

V - Subcomponente DTCP 5 - Outras atividades (ponderação de 5 %)

V.a) Revisor de artigos em revistas científicas: 5 pontos por item (máximo 50 pontos);

V.b) Membro de comissão científica de eventos: 3 pontos por item (máximo 30 pontos);

V.c) Moderador ou comentador de palestras, seminários, conferências, etc.: 2 pontos por item (máximo 10 pontos);

V.d) Membro de conselho editorial de revista (indexada - 3; não indexada - 1): 4 pontos por item (máximo 20 pontos);

V.e) Editor de livro de atas/resumos com ISBN: 3 pontos por item (máximo 30 pontos);

V.f) Elaboração de relatórios/pareceres técnico-científicos/consultadoria encomendados e validados por entidade externa: 5 pontos por item (máximo 10 pontos).

VI - Subcomponente DTCP 6 - Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras) - (ponderação de 10 %):

VI.a) Exposição de ideias: até 20 pontos;

VI.b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;

VI.c) Relevância para as funções do professor adjunto e missão da instituição: até 40 pontos.

14.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente CP 1 - Experiência na docência - Instituições de Ensino Superior (ponderação de 50 %):

I.a) Experiência efetiva de serviço docente na área da enfermagem em instituições de ensino superior (% ETI): 6 pontos por ano a Tempo Integral (máximo 60 pontos);

I.b) Lecionação na área de enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica considerando a tipologia de aulas (T, TP, PL, OT, S): 0,5 pontos/hora (máximo 60 pontos);

I.c) Lecionação em outras áreas de enfermagem ou outras áreas relevantes, considerando a tipologia de aula (T, TP, PL, OT, S): 0,2 pontos por regência (máximo 20 pontos);

I.d) Regência de unidades curriculares de pós-licenciatura e mestrado na área de enfermagem ou outras áreas relevantes: 1 ponto por regência (máximo 5 pontos);

I.e) Regência de unidades curriculares de licenciatura em Enfermagem ou outras áreas relevantes: 0,5 ponto por regência (máximo 2,5 pontos).

II - Subcomponente CP 2 - Supervisão de atividades pedagógicas e Elaboração material pedagógico/ didático (ponderação de 25 %):

II.a) Produção de material pedagógico: qualidade e atualidade do material pedagógico publicado ou validado pelo órgão estatutariamente competente das instituições de ensino onde foram utilizadas, na área da enfermagem: 5 pontos por item (máximo 20 pontos);

II.b) Supervisão de estudantes em Ensino Clínico/Estágio na área de enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica - gestor pedagógico (com vínculo à IES): 0,5 pontos por hora (máximo 60 pontos);

II.c) Supervisão de estudantes em Ensino Clínico/Estágio em outras áreas de enfermagem - gestor pedagógico (com vínculo à IES): 0,3 ponto/hora (máximo 30 pontos);

II.d) Supervisão de estudantes em Ensino Clínico/Estágio na área de enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica- Enfermeiro de Referência/Tutor: 0,4 pontos/hora por item (máximo 30 pontos);

II.e) Supervisão de estudantes Ensino Clínico/Estágio em outras áreas de enfermagem - Enfermeiro de Referência/Tutor: 0,2 ponto/hora (máximo 30 pontos);

II.f) Orientação de monografias ou trabalhos ou relatórios finais de investigação de Licenciatura: 2 pontos por item (máximo 10 pontos).

III - Subcomponente CP 3 - Outras atividades (ponderação de 15 %):

III.a) Participação projetos de Inovação Pedagógica validados pelo órgão estatuariamente competente das instituições de ensino onde foram realizados: 5 por projeto (máximo 20 pontos);

III.b) Participação em júris (arguente) de monografias ou trabalhos ou relatórios finais de investigação de Licenciatura: 2 pontos por júri (máximo 15 pontos);

III.c) Participação em programas de mobilidade docente internacional - staff mobility for training (estágios): 5 pontos por mobilidade (máximo 25 pontos);

III.d) Lecionação em Instituições estrangeiras no âmbito de programas de mobilidade (staf mobility for teaching): 20 pontos por programa (máximo 60 pontos).

IV - Subcomponente CP 4 - Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras) (ponderação de 10 %):

IV.a) Exposição de ideias: até 20 pontos;

IV.b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;

IV.c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.

14.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente OAR 1 - Desempenho de cargos de gestão em IES - Desempenho de cargos de gestão em IES (ponderação de 15 %):

I.a) Coordenador de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar: 8 pontos por ano (máximo 40 pontos);

I.b) Secretário de Área Científica ou Departamento ou Grupo disciplinar: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

I.c) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano (máximo 25 pontos);

I.d) Coordenador de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

I.e) Gestor de Processo de Qualidade: 3 pontos por ano (máximo 15 pontos).

II - Subcomponente OAR 2 - Membros de órgãos científicos ou pedagógico e participação em comissões e grupos de trabalho institucionais (ponderação de 30 %):

II.a) Membro de Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico: 3 pontos por submissão (máximo 30 pontos);

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 2 pontos por ano (máximo 20 pontos);

II.c) Membro da Comissão de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 1 pontos por ano (máximo 10 pontos);

II.d) Membro de júri de seleção/seriação em mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos >23 anos, CTeSP e similares: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

II.e) Membro de Comissões ou grupos de trabalho Institucionais (Elaboração de regulamentos, Planeamento estratégico, Comissões estatutárias, outros): 2 pontos por júri/comissão (máximo 10 pontos);

II.f) Membro da Comissão de Creditação: 2 pontos por grupo (máximo 10 pontos);

II.g) Membro de Comissão de Ética: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

II.h) Membro de grupo de trabalho para a criação e reestruturação de cursos (submissão A3ES ou DGES): 5 pontos por ano (máximo 20 pontos).

III - Subcomponente OAR 3 - Outras atividades em Instituições Ensino Superior (ponderação de 25 %):

III.a) Cargos em órgãos sociais de sociedade científicas ou associações profissionais relevantes para a missão da Instituição Ensino Superior: 5 pontos por item (máximo 25 pontos);

III.b) Artigos opinião em órgãos de comunicação social: 1 ponto por ação (máximo 10 pontos);

III.c) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 2 pontos por comissão (máximo 20 pontos);

III.d) Participação em ações de divulgação institucional: 2 ponto por ação (máximo 20 pontos);

III. e) Formador no domínio da área especifica do concurso, certificado por entidades formadoras acreditadas (mínimo de 8h): 5 pontos por artigo (máximo 30 pontos).

IV - Subcomponente OAR 4 - Outras atividades relevantes na área Clínica (ponderação de 20 %):

IV.a) Atividade profissional na área da especialidade em contexto clínico - área específica do concurso: 5 pontos por ano (máximo 40 pontos);

IV.b) Responsável por formação em serviço: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);

IV.c) Participação em projetos de melhoria contínua da qualidade validados pelos órgãos estatutariamente competentes da instituição de saúde: 5 pontos por projeto (máximo 20 pontos);

IV.d) Formador em Cursos de formação contínua na área da especialidade (mínimo de 10 horas/curso): 4 pontos por curso (máximo 20 pontos);

IV.e) Gestão de unidades ou serviços em instituições de saúde: 4 pontos por ano (máximo 40 pontos);

IV.f) Produção de material de apoio a dispositivos de formação validados pelos órgãos estatutariamente competentes da instituição de saúde: 1 ponto por item (máximo 5 pontos);

V - Subcomponente OAR 5 - Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras) (ponderação de 10 %):

V.a) Exposição de ideias: até 20 pontos;

V.b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;

V.c) Relevância para as funções do professor adjunto e missão da instituição: até 40 pontos.

Nota 1: Sempre que, do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri, resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer subcomponente, será registado o valor máximo.

Nota 2: O texto referente a cada uma das apreciações críticas não poderá ultrapassar 1000 palavras, pelo que a partir deste número o texto não será considerado. Para o efeito, o candidato deverá apresentar o texto em formato editável.

15 - A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato/a. A pontuação do/a candidato/a em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no n.º 15.1 saturam em cada subcomponente em 100 pontos.

15.3 - Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes.

15.4 - Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação do Edital no Diário da República e devidamente comprovados pelos/as candidatos/as no momento de submissão das candidaturas.

15.5 - Classificação final:

15.5.1 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato/a é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = (0,45*DTCP) + (0,40*CP) + (0,15*OAR)

em que:

DTCP =(0,35*dtcp1) + (0,30*dtcp2) + (0,10*dtcp3) + (0,10*dtcp4) + (0,05*dtcp5) + (0,10*dtcp6)

CP = (0,50*cp1) + (0,25*cp2) + (0,15*cp3) + (0,10*cp4)

OAR = (0,15*oar1) + (0,30*oar2) + (0,25*oar3) +(0,20*oar4) + (0,10*oar5)

15.5.2 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.

15.6 - Mérito absoluto

15.6.1 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos/as os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores, sob pena de serem excluídos do procedimento.

15.6.2 - São critérios de desempate final:

a) O/a candidato/a com maior antiguidade na obtenção do grau de doutor em enfermagem;

b) O/a candidato/a com maior antiguidade na obtenção do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril;

c) O/a candidato/a com maior antiguidade na obtenção do título de especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica conferido pela Ordem dos Enfermeiros.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados

22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-lei 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

18 de abril de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

317626398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5761711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

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