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Portaria 158/94, de 18 de Março

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Sumário

RECONHECE AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO CURSO DE MEDICINA DENTÁRIA MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-NORTE E NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-SUL, CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO.

Texto do documento

Portaria 158/94
de 18 de Março
O Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, autorizou à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., nos termos da legislação que regulamenta o ensino superior particular e cooperativo, a criação e funcionamento do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto e do Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa - designações posteriormente alteradas pela Portaria 906/93, de 20 de Setembro, respectivamente para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul - e a neles ser ministrado o curso de Medicina Dentária.

Conforme se refere no preâmbulo do citado decreto-lei, era improvável, com um plano de estudos de seis anos, que desde o início da autorização para o funcionamento do curso aqueles estabelecimentos de ensino viessem a dispor de pessoal, equipamento e instalações que só viria a ser necessário cinco ou seis anos mais tarde.

Por tal motivo, o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei determina a autorização dos Institutos por um período de três anos, considerado como período para instalação plena de cada um dos dos mesmos Institutos, com renovação por períodos de seis anos, caso a mesma autorização não venha a ser revogada com fundamento nos relatórios e pareceres a emitir por comissão de especialistas com designação prevista no n.º 3 do citado artigo 2.º

O artigo 5.º do Decreto-Lei 250/89 condiciona ainda aos relatórios e pareceres da referida comissão de especialistas a possibilidade de reconhecimento aos diplomas a emitir pelos Institutos, pela conclusão do curso de Medicina Dentária, e mediante portaria do Ministro da Educação, de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público antes da conclusão do mesmo curso pelos primeiros alunos nos mesmos Institutos matriculados.

Tendo sido designada a referida comissão, como previsto no n.º 3 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 250/89, pelo Despacho conjunto 52/SEES/SEAMS/90-XI, de 28 de Março, a mesma tem vindo a pronunciar-se positivamente sobre o funcionamento dos dois Institutos, nomeadamente quanto às condições existentes em termos de pessoal, equipamento e instalações, bem como quanto ao nível pedagógico e científico do ensino que nos mesmos vem sendo ministrado.

Os primeiros alunos matriculados em ambos os Institutos - no início do ano lectivo de 1987-1988 -, cujas frequências das disciplinas do plano de estudos anteriores à publicação do Decreto-Lei 250/89 obtiveram cobertura legal através de despacho ministerial, encontram-se já em condições para poderem concluir o curso.

Assim, estando reunidas as condições necessárias para que possa haver uma decisão favorável sobre o previsto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/89;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º São reconhecidos aos diplomas de conclusão do curso de Medicina Dentária ministrado no Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte e no Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei 205/89, de 8 de Agosto, os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

2.º O reconhecimento concedido no número anterior produz efeitos desde o início do ano lectivo de 1987-1988.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1944.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-27 - Decreto-Lei 205/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime dos «planos poupança-reforma» (PPR) e do fundo de poupança-reforma FPR.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-05 - Portaria 2/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, fixado pelo Decreto Lei 250/89, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1052/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-21 - Portaria 882/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências de Saúde - Norte, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 562/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Periodontologia, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 563/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Ortodontia, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Portaria 220/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz a conferir o grau de mestre na especialidade de Dentisteria Restauradora e Estética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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