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Portaria 882/2003, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências de Saúde - Norte, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 882/2003
de 21 de Agosto
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação autorizada pela Portaria 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, e nas Portarias 158/94, de 18 de Março, 2/98, de 5 de Janeiro e 1052/99, de 27 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pelo Instituto Superior de Ciências de Saúde - Norte, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, conjugado com as Portarias 158/94, de 18 de Março, 2/98, de 5 de Janeiro e 1052/99, de 27 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 5 de Agosto de 2003.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Curso de Medicina Dentária
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-18 - Portaria 158/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    RECONHECE AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DO CURSO DE MEDICINA DENTÁRIA MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-NORTE E NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE-SUL, CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 562/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Periodontologia, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-28 - Portaria 563/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Ortodontia, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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