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Portaria 786/86, de 31 de Dezembro

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Sumário

Extingue os conselhos administrativos de unidades militares e cria as secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades, estabelecimentos e órgãos das regiões militares do centro e sul.

Texto do documento

Portaria 786/86
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de se prosseguir a reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército iniciada ao abrigo do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro;

Atendendo a que, entretanto, foram estabelecidas as condições indispensáveis à criação das secções que farão a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros das unidades, estabelecimentos e outros órgãos do Exército previstas no Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro;

Constituindo os órgãos de gestão a criar resultado da reorganização inerente à extinção dos conselhos administrativos;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1986 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:

Quartel-General da Região Militar do Centro;
Quartel-General da Região Militar do Sul;
Regimento de Infantaria de Abrantes;
Regimento de Infantaria de Castelo Branco;
Regimento de Infantaria de Tomar;
Regimento de Infantaria de Viseu;
Regimento de Infantaria de Beja;
Regimento de Infantaria de Elvas;
Regimento de Infantaria de Faro;
Batalhão de Infantaria de Aveiro;
Regimento de Artilharia de Leiria;
Escola Prática de Artilharia;
Regimento de Cavalaria de Estremoz;
Escola Prática de Engenharia;
Hospital Militar Regional n.º 2;
Hospital Militar Regional n.º 3;
Hospital Militar Regional n.º 4;
Batalhão do Serviço de Material;
Escola Prática do Serviço de Transportes;
Instituto Superior Militar.
2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, previstas na Portaria 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1987.

3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1987 a data em que iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria mencionada no número anterior.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 949/76 - Conselho da Revolução

    Aprova a organização superior do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Decreto-Lei 524/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-01 - Portaria 563/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 567/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os Conselhos Administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiros das unidades, estabelecimentos e órgãos da Região Militar do Norte e da Área Funcional da Logística.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-09 - Portaria 13/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue os conselhos administrativos e cria secções de pessoal, de logística e financeiras nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Portaria 404/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria as Secções de Pessoal, de Logística e Financeira no Agrupamento Base de Santa Margarida (ABSM)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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