Portaria 370/88
de 6 de Junho
Sob proposta da comissão intaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas seguintes variantes:
I) Educação Visual;
II) Educação Física;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Início de funcionamento
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1988-1989.
4.º
Alteração de planos
1 - Os planos de estudos do curso de bacharelato em Educação Pré-Escolar e do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Musical da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pela Portaria 572/87, de 8 de Julho, passam a ser os constantes em anexo a esta portaria.
2 - Os planos de estudos a que se refere este número entrarão em vigor progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989.
3 - Os alunos inscritos no anterior plano de estudos que, por força do n.º 2, por não transitarem de ano ou por outros motivos, nomeadamente reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado segundo o novo plano serão integrados neste através de um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)