Portaria 1184/93
de 12 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista a Portaria 370/88, de 6 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)