Portaria 1190/93
   
   de 12 de Novembro
   
   Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Coimbra e  da sua Escola Superior de Educação;
  
   Tendo em vista a Portaria 370/88, de 6 de Junho;
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de  Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de  Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação,  passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Entrada em funcionamento e regime de transição
   
   A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos  termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do  Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta da comissão instaladora da  Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 11 de Outubro de 1993.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      