Torna-se público que, por meu despacho de 18/03/2024, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação 113/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 27 de janeiro, na sequência dos despachos de 06/12/2023, de 08/02/2024 e de 08/03/2024, respetivamente de Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública e de Sua Excelência a Secretária de Estado do Orçamento, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, se encontram abertos, nos termos aplicáveis do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, o concurso externo e o concurso externo de vinculação dinâmica, para integração no mapa de pessoal, da Casa Pia de Lisboa, I. P., de 11 docentes, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Os presentes concursos para ocupação de 11 postos de trabalho, no mapa de pessoal, desta entidade empregadora pública, na carreira docente, destinam-se ao recrutamento de candidatos(as) não integrados(as) na carreira que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação em vigor.
I - Legislação aplicável:
1 - Os presentes concursos de pessoal docente observam o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março.
2 - O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante designado como ECD;
b) Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio;
c) Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
d) Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;
e) Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;
f) Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro;
g) Portaria 693/98, de 3 de setembro, na redação em vigor;
h) Despacho 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor.
3 - Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas regulado na LTFP.
II - Requisitos de admissão a concurso:
1 - Podem ser opositores(as) aos concursos externos todos(as) aqueles(as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD.
2 - Requisitos:
2.1 - Sem prejuízo de outras previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, na sua redação em vigor.
2.2 - A habilitação profissional para a educação especial é conferida por uma qualificação profissional para a docência, acrescida de uma formação especializada acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nas áreas e domínios constantes da Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, ou de um dos cursos identificados na mesma portaria.
3 - A prova documental dos requisitos de admissão aos concursos é feita no momento da apresentação da candidatura.
III - Número de postos a ocupar:
1 - Os presentes concursos visam a ocupação de 11 postos de trabalho, no mapa de pessoal, da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovado para 2023, na carreira docente, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O número de docentes a contratar, por grupo de recrutamento, é o que resulta das necessidades apuradas, conforme Anexos I e II ao presente aviso.
3 - Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s) grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profissional.
4 - A quota de emprego destinada a candidatos(as) portadores(as) de deficiência que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento.
5 - O recrutamento e a contratação dos(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência far-se-ão de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
IV - Tipologia dos concursos:
1 - Podem ser opositores(as) ao concurso externo os(as) candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham celebrado nos anos escolares de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, três contratos sucessivos, a termo resolutivo certo, ou duas renovações, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, ou em grupos de recrutamento diferentes, com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo, bem como de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as); sendo que em caso de empate é considerado o maior número de dias naquelas instituições.
2 - Caso os(as) candidatos(as) não completem os limites previstos no ponto anterior, a candidatura é nula.
3 - Podem ser opositores ao concurso externo de vinculação dinâmica os(as) candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, exceto os(as) abrangidos(as) pelo ponto 1.
4 - Para efeitos do concurso externo de vinculação dinâmica, e desde que a 31 de dezembro de 2022 se encontrassem em exercício de funções em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as), os(as) candidatos(as) devem:
a) Possuir, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Ter celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as) nos anos escolares de 2020/2021 e 2021/2022, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
V - Graduação dos(as) candidatos(as):
1 - A graduação dos(as) candidatos(as) é, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da referida classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor(a) até ao dia 31 de agosto de 2022, ou até ao dia 31 de agosto de 2023 no caso dos(as) candidatos(as) ao concurso externo;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas.
2 - Para efeito da graduação profissional dos(as) docentes com formação especializada em Educação Especial é aplicado o disposto no número anterior, relevando para o efeito a classificação profissional da graduação obtida no curso de especialização.
3 - O tempo de serviço dos(as) candidatos(as) à Educação Especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, do seguinte modo:
a) A partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) candidato(a) obteve a qualificação para o grupo de recrutamento da Educação Especial, nos termos da Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, até ao dia 31 de agosto de 2022, ou até ao dia 31 de agosto de 2023 no caso dos(as) candidatos(as) ao concurso externo, conforme a subalínea i) da alínea b) do n.º 1;
b) Todo o tempo de serviço anterior ao dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) candidato(a) obteve a qualificação para a Educação Especial e prestado noutro grupo de recrutamento, é ponderado em 0,5, com arredondamento às milésimas, conforme a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1.
4 - Para efeitos de graduação dos(as) candidatos(as), considera-se tempo de serviço o prestado como educador(a) de infância ou professor(a) dos ensinos básico e secundário, bem como o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.
5 - É contado como tempo de serviço o prestado pelos(as) docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho.
6 - Os(As) candidatos(as) com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do ECD, até à entrada em vigor do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.
7 - Para efeito do disposto no número anterior, e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado às milésimas:
(3CP + 2C)/5
sendo que:
CP corresponde à classificação profissional obtida na formação inicial; e
C corresponde à classificação obtida no curso a que se refere o número anterior.
VI - Ordenação final dos(as) candidatos(as):
1 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) faz-se por ordem decrescente da respetiva graduação.
2 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos(as) candidatos(as) respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos(as) com classificação profissional mais elevada, nos termos do capítulo v;
b) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos(as) com maior idade;
e) Candidatos(as) com o número de candidatura mais baixo.
VII - Procedimentos dos concursos:
VII.I - Prazos de apresentação da candidatura:
1 - Os concursos abertos pelo presente aviso obedecem ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todas as vagas constantes dos Anexos I e II ao presente aviso.
2 - O prazo para apresentação aos concursos é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República, e na página eletrónica institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreira-docente/, terminando às 23 horas e 59 minutos, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo fixado.
VII.II - Apresentação da candidatura:
1 - A candidatura aos concursos é formalizada, mediante o preenchimento de formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página eletrónica institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreira-docente/, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do(a) candidato(a);
b) Elementos necessários à ordenação do(a) candidato(a).
2 - Em caso de comprovada dificuldade e ou impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, mediante solicitação prévia a enviar para o endereço eletrónico candidatura.docenteve@casapia.pt, poderá ser disponibilizado apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, da Casa Pia de Lisboa, I. P., sitos na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 9 horas e as 18 horas, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.
3 - Caso o(a) candidato(a) seja opositor(a) a vários grupos de recrutamento, será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura.
4 - Os elementos constantes do formulário de candidatura devem ser comprovados através de documentos apresentados aquando da candidatura, sob pena de exclusão.
5 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2022, ou até 31 de agosto de 2023 no caso dos(as) candidatos(as) ao concurso externo, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
VII.III - Documentos a apresentar:
1 - Juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, os(as) candidatos(as) devem anexar, dentro do prazo estabelecido para apresentação da candidatura, os seguintes documentos:
a) Certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do(s) respetivo(s) curso(s) e a(s) classificação(ões) obtida(s);
b) Certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado antes e após a profissionalização, no caso de os(as) candidatos(as) já terem exercido funções docentes;
c) Documento comprovativo de prestação de serviço efetivo de funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as), para efeitos do disposto nos pontos 1 e 4 do capítulo iv;
d) Documento(s) comprovativo(s) da última avaliação de desempenho atribuída;
e) Os (As) candidatos(as) que concluíram a profissionalização deverão comprovar a qualificação profissional, no respetivo grupo de recrutamento, através da apresentação do despacho de homologação da classificação profissional publicado no Diário da República;
f) Os(As) candidatos(as) portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico;
g) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência em país estrangeiro devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, no âmbito da Diretiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de dezembro de 1988, transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei 71/2003, de 10 de abril, e adaptada à profissão docente pelo Despacho Normativo 48/97, de 19 de agosto, ou no âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e da Diretiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei 9/2009, de 4 de março, na redação em vigor, e adaptada à profissão docente pela Portaria 967/2009, de 25 de agosto;
h) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência no Brasil devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º do Acordo Cultural entre o Brasil e Portugal, de 7 de setembro de 1966, ou do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro;
i) Os(As) candidatos(as) opositores(as) aos concursos ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar sob compromisso de honra, declaração onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma;
j) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa.
2 - No momento da aceitação da colocação os(as) docentes selecionados(as) devem apresentar prova documental dos seguintes dados:
a) Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória;
b) Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções docentes ou de formação, nos termos da Lei 113/2009, de 17 de setembro, na redação em vigor.
VII.IV - Motivos de não admissão e de exclusão:
1 - Não são admitidas as candidaturas que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respetiva candidatura, nomeadamente:
a) Submissão do formulário eletrónico fora do prazo estipulado para o efeito;
b) Apresentação da candidatura em suporte de papel;
c) Preenchimento do formulário de candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções.
2 - São excluídos(as) dos concursos os(as) candidatos(as) que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.
3 - São, ainda, excluídos(as) dos concursos os(as) candidatos(as) que, para além de outras causas previstas na lei:
a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD;
b) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
c) Não completem os limites previstos nos pontos 1 [no caso dos(as) candidatos(as) ao concurso externo] ou 4 [no caso dos(as) candidatos(as) ao concurso externo de vinculação dinâmica] do capítulo IV;
d) Se encontrem integrados(as) na carreira docente e ocupando posto de trabalho no mapa de pessoal, desta entidade empregadora pública, à data de 31 de dezembro de 2022.
4 - São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos(as) abrangidos(as) por penalidades previstas na lei.
VII.V - Publicitação de listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso:
1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos é elaborada a lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as), organizada por grupos de recrutamento, e a lista provisória de candidatos(as) excluídos(as).
2 - As listas referidas no número anterior são publicitadas na página eletrónica institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreira-docente/, constituindo este o meio oficial de comunicação aos(às) candidatos(as).
3 - Em cada grupo de recrutamento, os(as) candidatos(as) encontram-se ordenados(as) por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
4 - A lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as) publicita os seguintes dados:
a) Número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura;
b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foi opositor(a);
c) Nome do(a) candidato(a);
d) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
e) Data de nascimento;
f) Classificação profissional;
g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);
h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias) até 31 de agosto de 2022, ou até 31 de agosto de 2023 no caso dos(as) candidatos(as) ao concurso externo;
i) Certificação em Língua Gestual Portuguesa;
j) Candidatura ao ensino de surdos;
k) Classificação final.
5 - Na lista provisória de candidatos(as) excluídos(as), elaborada por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura, o nome do(a) candidato(a) e o motivo da exclusão.
VII.VI - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias dos concursos:
1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.
2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito, em suporte de papel, e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na página eletrónica institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreira-docente/.
3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.
4 - Os (As) candidatos(as) cujas reclamações forem indeferidas são notificados(as) desse indeferimento no prazo de cinco dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.
5 - As reclamações dos(as) candidatos(as) que não forem notificados(as) nos termos do número anterior consideram-se deferidas.
6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os(as) candidatos(as) poderão desistir do concurso.
VII.VII - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso:
1 - Esgotado o prazo de apreciação e decisão das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.
2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) são homologadas pelo Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação 113/2023, de 27 de janeiro.
3 - Após a homologação referida no número anterior as listas definitivas são publicitadas na página eletrónica institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreira-docente/.
4 - O ato de homologação é suscetível de impugnação nos termos legais.
VII.VIII - Deveres de aceitação e apresentação:
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação por parte dos(as) candidatos(as) colocados(as) é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, pelo que tais candidatos(as) serão retirados(as) das listas do presente concurso.
2 - Nos termos do n.º 10 do Despacho 9488/2015, de 20 de agosto, os docentes são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
3 - Os docentes que irão realizar o período probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167.
4 - Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do período probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria 119/2018, de 4 de maio.
VII.IX - Reserva de recrutamento e recuperação de vagas:
1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista definitiva de ordenação, após homologação pelo Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação 113/2023, de 27 de janeiro, contiver um número de candidatos(as) admitidos(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.
2 - As vagas que resultarem da não aceitação da colocação serão preenchidas por docentes não colocados(as), respeitando a sua graduação.
VIII - Composição do júri do concurso:
O júri do presente concurso é composto por:
Presidente - Bárbara Rosa Valente Evangelista, Docente.
Vogais efetivos(as):
Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Luís Manuel Martins Raimundo, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, Técnica superior;
Susana Machado Cordeiro de Castro, Técnica Superior.
25 de março de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do capítulo iii)
Grupo de recrutamento | Número |
---|---|
240 - Educação Visual e Tecnológica | 1 |
300 - Português | 1 |
330 - Inglês | 2 |
610 - Música/M06 - Contrabaixo | 1 |
910 - Educação Especial 1 | 1 |
Total | 6 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do capítulo iii)
Grupo de recrutamento | Número |
---|---|
520 - Biologia e Geologia | 1 |
620 - Educação Física | 2 |
910 - Educação Especial 1 | 2 |
Total | 5 |
317530688