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Edital 500/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Engenharia Informática Desenvolvimento para Ambientes Distribuídos.

Texto do documento

Edital 500/2024



1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, alterado pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho 10 990/2010, e do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, torna-se público que, por despacho, de 7 de junho de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Informática - Desenvolvimento para Ambientes Distribuídos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.

5.3 - Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6 - Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.

7.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2, al. a). do edital;

c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do ponto 5.2, al. b). do edital;

d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

e) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital;

f) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

g) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o/a candidato/a se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria;

h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

7.4 - Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

7.5 - Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).

7.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

7.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

7.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

7.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

7.10 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

8 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

8.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que cumpram os requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

8.1.1 - Requisitos de desempenho científico - deve cumprir dois ou mais dos seguintes requisitos:

a) Participação em congressos de investigação com apresentação de comunicação, publicação e com “peer review”: 6 ou mais;

b) Autor ou coautor de artigo em revista científica com arbitragem científica: 3 ou mais;

c) Membro de comissão científica de revista científica, congressos, seminários: 8 ou mais;

d) Revisor de trabalhos científicos submetidos a congresso, conferência, revistas, livros, capítulos de livros: 20 ou mais;

e) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento I&D com financiamento: 2 ou mais;

f) Orientação ou coorientação de doutoramento, ou de dissertações de mestrado, ou trabalho equivalente nos termos da lei, concluídas: 3 ou mais;

g) Autor ou coautor de livro científico com ISBN, excluindo livros que são a compilação de artigos já publicados: 1 ou mais;

h) Autor ou coautor de capítulo de livro, excluindo livros que são a compilação de artigos já publicados: 2 ou mais.

8.1.2 - Requisitos de capacidade pedagógica:

Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares na área disciplinar para que é aberto o concurso: 1 ou mais.

8.1.3 - Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES: deve cumprir um ou mais dos seguintes requisitos:

a) Direção ou Subdireção de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação;

b) Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes);

c) Coordenação de Curso conferente de grau académico ou diploma de Técnico Superior Profissional.

8.2 - Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICT);

4) Projetos de extensão académica (PEA);

5) Potencial científico (PotC);

8.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (30 % PC + 15 % PID + 15 % ICT + 10 % PEA + 30 % PotC)

em que:

1) No subcritério produção científica (PC) são avaliadas a qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso, designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, incluindo prémios ou outras distinções;

2) No subcritério participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID) são avaliados a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional;

3) No subcritério intervenção na comunidade científica (ICT) são avaliadas a capacidade de intervenção na comunidade científica na área disciplinar em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito;

4) No subcritério projetos de extensão académica (PEA) é avaliada a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e partilha do conhecimento, dirigidas para o exterior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância na área em que é aberto o concurso;

5) No subcritério potencial científico (PotC) é avaliada a capacidade dos/as candidatos/as para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, na área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos.

8.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as (CP), em que devem ser ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

5) Inovação pedagógica (IP);

8.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (35 % AL + 15 % OAC + 15 % CPP + 15 % PMP + 20 % IP)

em que:

1) No subcritério atividade letiva (AL) é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares de cursos conferente de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional e outras formações com relevância científica, na área para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência;

2) No subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC) é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos na área para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho;

3) No subcritério coordenação de projetos pedagógicos (CPP) são avaliadas a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos na área em que é aberto o concurso (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes);

4) No subcritério produção de materiais pedagógicos (PMP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelos candidatos, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, na área em que o concurso é aberto;

5) No subcritério inovação pedagógica (IP) são avaliadas a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade académica, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos.

8.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as (OAR), em que devem ser ponderados:

1) Exercício de funções em estruturas de coordenação de curso e de departamento (CCD);

2) Exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE);

3) Outras atividades relevantes (AR);

8.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = (45 % CCD + 30 % OE + 25 % AR)

em que:

1) No subcritério exercício de funções em estruturas de coordenação de curso e de departamento (CCD) é avaliado o exercício de funções de coordenação de cursos conferentes de grau ou diploma de Técnico Superior Profissional, de coordenação de departamento ou de outras estruturas com funções equivalentes, assim como de membro de estruturas de apoio à gestão científica e pedagógica de cursos e de outras estruturas dos departamentos, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas;

2) No subcritério exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE) é avaliado o exercício de outras funções em órgãos definidos nos estatutos de Instituições de Ensino Superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas;

3) No subcritério outras atividades relevantes (AR) é avaliado o exercício de outras funções ou atividades consideradas relevantes para a prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente participação em atividades de formação e divulgação científica, técnica ou artística, participação em comissões de natureza técnica, científica ou pedagógica, membro de júris de natureza vária, não considerados anteriormente, v.g. membro de júri de recrutamento de pessoal não docente, membro de júri de procedimentos de aquisição bens e serviços, empreitadas e afins, exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e responsável por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas.

8.2.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (40 % × DTCP + 40 % × CP + 20 % × OAR)

8.2.5 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos.

8.2.6 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

8.2.7 - Critério de desempate: uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de pontuação entre candidatos/as, será considerado o seguinte critério de desempate: melhor pontuação do subcritério Potencial Científico (PotC).

9 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10 - Composição do júri:

Presidente - Fernando José Mateus da Silva, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

Manuel José Cabral dos Santos Reis, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Maria Leonilde Reis, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda;

Maria Beatriz Guerra da Piedade, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;

Alexandrino José Marques Gonçalves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

João Manuel Pereira Barroso, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Nuno Alexandre Ribeiro da Costa, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria

10.1 - Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído pela vogal Maria Beatriz Guerra da Piedade.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.

13 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na Internet do Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

22 de março de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

317533109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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