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Despacho 4032/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a transferir o direito de propriedade dos bens imóveis que integraram património da Casa dos Pescadores de Tavira para o município da respetiva área geográfica.

Texto do documento

Despacho 4032/2024 Os Compromissos Marítimos foram criados no século xvii, por Carta Régia, tendo sido extintos em 1937 com a criação das Casas dos Pescadores pela Lei 1953, de 11 de março de 1937. Com a extinção dos Compromissos Marítimos, os respetivos serviços, recursos humanos e património foram integrados na esfera jurídica das Casas dos Pescadores. As Casas dos Pescadores, regulamentadas pelo Decreto 27 978, de 2 de agosto de 1953, eram instituições de caráter associativo destinadas a apoiar social, cultural, educacional e economicamente os pescadores e os patrões de pesca, assegurando a educação e instrução, a previdência e a assistência aos trabalhadores marítimos. A orientação e coordenação da ação das Casas dos Pescadores competia à Junta Central das Casas dos Pescadores, à qual fora atribuída a natureza de caixa de previdência e abono de família pela Portaria 866/74, de 31 de dezembro. Nesta sequência, o Decreto-Lei 49/76, de 20 de janeiro, alterou a designação da Junta Central das Casas dos Pescadores para Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, passando as Casas dos Pescadores a ter a natureza e a designação de simples delegações da Caixa. O Decreto-Lei 110/92, de 2 de junho, extinguiu a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca e respetivas delegações, integrando os seus contribuintes, beneficiários, ações, serviços e património nos centros regionais de segurança social da respetiva área. Ao abrigo do Decreto-Lei 112/2004, de 13 de maio, foram transferidos para a titularidade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), os imóveis que não se encontrem afetos à utilização pelos respetivos serviços ou como equipamento social. Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na versão atualmente em vigor, do ponto 2 do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, e do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 6.º da Lei do Orçamento do Estado de 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, determino o seguinte: 1 - Autorizar, o IGFSS, I. P., a transferir, para o Município de Tavira, o direito de propriedade dos seguintes imóveis que integraram património da Casa dos Pescadores de Tavira: a) Imóvel sito na Rua D. Marcelino Franco, n.º 17, em Tavira, designado como Igreja da Nossa Senhora das Ondas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o n.º 5748, da Freguesia de Tavira (Santa Maria) e inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) sob o n.º 2848; b) Imóvel sito na Rua D. Marcelino Franco, n.º 19, designado como Casa do Compromisso Marítimo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o n.º 5331, da Freguesia de Tavira (Santa Maria) e inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) sob o n.º 667. 2 - A transferência de património prevista no número anterior efetua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, ficando isenta de contrapartida. 3 - Os imóveis devem ser afetos a fins de relevante interesse público ou social. 4 - Ficam consignadas em auto de cessão e sujeitas a registo as inscrições de ónus de inalienabilidade e cláusula de reversão, que visam garantir que os imóveis transferidos mantêm os fins referidos no número anterior. 5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 22 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. 317524629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-11 - Lei 1953 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência

    Estabelece as bases para a criação, em todos os centros de pesca, de organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, denominados Casas dos Pescadores.

  • Tem documento Em vigor 1937-08-20 - Decreto 27978 - Presidência do Conselho

    Promulga o Regulamento das Casas dos Pescadores.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 866/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Direcção-Geral da Previdência

    Determina que a Junta Central das Casas dos Pescadores assuma a competência e as funções de uma caixa de previdência e abono de família, enquadrando os beneficiários na Caixa Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 49/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Confere à Junta Central das Casas dos Pescadores a competência e as funções de uma caixa de previdência e abono de família, passando a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, determinando igualmente que as Casas dos Pescadores passem a constituir delegações da caixa ora redenominada.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 110/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS PROFISSIONAIS DE PESCA, CRIADA PELA PORTARIA NUMERO 866/74, DE 31 DE DEZEMBRO, E INTEGRA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, COIMBRA, FARO, LEIRIA, LISBOA, PORTO, SETÚBAL E VIANA DO CASTELO OS CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS DA REFERIDA CAIXA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO QUARTO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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