de 1 de abril
Através do Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, foi definido o novo regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), doravante designado de Regime, criando assim as condições para generalizar as USF do modelo B no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para regulamentar este decreto-lei, foi aprovada a Portaria 411-A/2023, de 5 de dezembro, que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B e a atribuição dos incentivos institucionais, bem como a Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, que, entre outros, regulamenta os mecanismos de transição para USF modelo B.
Considerando os mecanismos previstos na suprarreferida portaria, transitaram, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e em conformidade com o anexo da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, as 222 unidades funcionais cujo valor percentual de índice de desempenho global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período que na altura tinha resultados finais apurados, foi superior ou igual a 60 %.
Não obstante, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, têm também direito a transitar para USF modelo B, com a correspondente aplicação integral do Regime, incluindo a componente de carreiras, suplementos e incentivos prevista no capítulo VII, as unidades funcionais cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %. Esta avaliação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), conforme determina o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, tendo sido já identificadas 62 unidades que cumprem este critério.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I ao Decreto-Lei 103/2023, de 7 de agosto, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 dezembro, e ao abrigo dos poderes delegados pelas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro
O artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
4 - [...]
5 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
6 - (Anterior n.º 5.)"
Artigo 3.º
Alteração ao anexo da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro
O anexo à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro
É aditado o anexo II à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, com a redação constante do anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
[...] | |
[...] | [...] |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO II
(a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)
Nome da USF modelo B | |
---|---|
1 | Águas Livres |
2 | Aire e Candeeiros |
3 | Aldegalega |
4 | Anadia Saúde |
5 | Armamar |
6 | Baía Azul |
7 | Barquinha |
8 | Beira Mar |
9 | Beira Saúde |
10 | Beira Tejo |
11 | Boa Viagem |
12 | Caminho Novo |
13 | Campos ConVida |
14 | Canaviais |
15 | Carolina Beatriz Ângelo |
16 | Carregal do Sal |
17 | Cereja |
18 | Chamusca |
19 | Cidade Jardim |
20 | Colares |
21 | D. Maria I |
22 | da Villa |
23 | de Campo |
24 | Dólmen |
25 | Du Bocage |
26 | Estrela do Dão |
27 | Feira Sul |
28 | Flor de Lis |
29 | Foco |
30 | Fonte do Rei |
31 | Kosmus |
32 | Lendas d’Olhão |
33 | Manuel Teixeira Gomes |
34 | Marés |
35 | Margens do Neiva |
36 | Matriz |
37 | Mónicas |
38 | Monsanto |
39 | Novo Ser |
40 | Ouriceira |
41 | Penacova |
42 | Queluz |
43 | Rainha do Tejo |
44 | Remo |
45 | Restelo |
46 | Ribeiro Sanches |
47 | São Roque da Lameira |
48 | São Sebastião |
49 | São Teotónio |
50 | Saúde Laranjeiro |
51 | Semear |
52 | Sesimbra |
53 | Souto Rio |
54 | Stephens |
55 | Tadim |
56 | Távora |
57 | Terra Verde |
58 | Terras do Românico |
59 | Vagos Sul |
60 | Vale do Arunca |
61 | Vale do Tâmega |
62 | Vouzela |
117541371