Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 127-A/2024/1, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo B e os mecanismos de transição para unidades de saúde familiar modelo B, identificando as novas unidades que cumprem os critérios de transição.

Texto do documento

Portaria 127-A/2024/1

de 1 de abril

Através do Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, foi definido o novo regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), doravante designado de Regime, criando assim as condições para generalizar as USF do modelo B no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para regulamentar este decreto-lei, foi aprovada a Portaria 411-A/2023, de 5 de dezembro, que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B e a atribuição dos incentivos institucionais, bem como a Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, que, entre outros, regulamenta os mecanismos de transição para USF modelo B.

Considerando os mecanismos previstos na suprarreferida portaria, transitaram, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e em conformidade com o anexo da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, as 222 unidades funcionais cujo valor percentual de índice de desempenho global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período que na altura tinha resultados finais apurados, foi superior ou igual a 60 %.

Não obstante, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, têm também direito a transitar para USF modelo B, com a correspondente aplicação integral do Regime, incluindo a componente de carreiras, suplementos e incentivos prevista no capítulo VII, as unidades funcionais cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %. Esta avaliação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), conforme determina o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, tendo sido já identificadas 62 unidades que cumprem este critério.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I ao Decreto-Lei 103/2023, de 7 de agosto, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 dezembro, e ao abrigo dos poderes delegados pelas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro

O artigo 17.º da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

3 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.

4 - [...]

5 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.

6 - (Anterior n.º 5.)"

Artigo 3.º

Alteração ao anexo da Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro

O anexo à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro

É aditado o anexo II à Portaria 454-A/2023, de 28 de dezembro, com a redação constante do anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)

[...]

[...]

[...]



ANEXO II

(a que se refere o artigo 4.º)

ANEXO II

(a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)

Nome da USF modelo B

1

Águas Livres

2

Aire e Candeeiros

3

Aldegalega

4

Anadia Saúde

5

Armamar

6

Baía Azul

7

Barquinha

8

Beira Mar

9

Beira Saúde

10

Beira Tejo

11

Boa Viagem

12

Caminho Novo

13

Campos ConVida

14

Canaviais

15

Carolina Beatriz Ângelo

16

Carregal do Sal

17

Cereja

18

Chamusca

19

Cidade Jardim

20

Colares

21

D. Maria I

22

da Villa

23

de Campo

24

Dólmen

25

Du Bocage

26

Estrela do Dão

27

Feira Sul

28

Flor de Lis

29

Foco

30

Fonte do Rei

31

Kosmus

32

Lendas d’Olhão

33

Manuel Teixeira Gomes

34

Marés

35

Margens do Neiva

36

Matriz

37

Mónicas

38

Monsanto

39

Novo Ser

40

Ouriceira

41

Penacova

42

Queluz

43

Rainha do Tejo

44

Remo

45

Restelo

46

Ribeiro Sanches

47

São Roque da Lameira

48

São Sebastião

49

São Teotónio

50

Saúde Laranjeiro

51

Semear

52

Sesimbra

53

Souto Rio

54

Stephens

55

Tadim

56

Távora

57

Terra Verde

58

Terras do Românico

59

Vagos Sul

60

Vale do Arunca

61

Vale do Tâmega

62

Vouzela



117541371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

  • Tem documento Em vigor 2023-12-05 - Portaria 411-A/2023 - Finanças e Saúde

    Regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das unidades de saúde familiar de modelo B, e a atribuição dos incentivos institucionais a estas e às unidades de cuidados de saúde personalizados

  • Tem documento Em vigor 2023-12-28 - Portaria 454-A/2023 - Saúde

    Regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição das unidades de saúde familiar modelo B, os processos de monitorização e de acompanhamento e ainda os mecanismos de transição para unidades de saúde familiar modelo B

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda