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Deliberação 415/2024, de 28 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos seus membros.

Texto do documento

Deliberação 415/2024 Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em reunião do dia 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, delibera proceder à delegação e subdelegação de competências nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, nos seguintes termos: 1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, os poderes conferidos por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P.: a) Para gerir, no âmbito das respetivas atribuições: i) Departamento de Gestão Financeira; ii) departamento de Gestão e Administração Geral; iii) Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos; iv) Gabinete Jurídico; v) Gabinete de Auditoria Interna; vi) Assessoria Executiva, Comunicação e Informação; vii) núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência; viii) núcleo de Planeamento e Inovação; b) Para, no âmbito da gestão financeira autorizar o pagamento de adiantamentos no âmbito dos vencimentos, nos termos da lei; c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.: i) Autorizar a liberação de cauções; ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar; d) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos: i) Despachar e decidir os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelo Departamento de Gestão e de Administração Geral (DAG), designadamente os atos inerentes à gestão dos recursos humanos da ACSS, I. P.; ii) Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos da ACSS, nomeadamente no âmbito da melhoria contínua; iii) Assegurar a definição e acompanhamento dos processos no domínio da cibersegurança; iv) Definir, organizar e implementar os instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o Plano e o Relatório de Atividades; v) Promover, organizar, coordenar e fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho SIADAP, 1, 2 e 3, incluindo o Plano estratégico e subsequentes alterações; vi) Promover a elaboração do Balanço Social, bem como de outros elementos estatísticos e de avaliação relativos à gestão de recursos humanos, a reportar a entidades externas; vii) Promover a elaboração do mapa de postos de trabalho; viii) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às diferentes unidades orgânicas designadamente a respetiva afetação; ix) Organizar e promover ações para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores assegurando o desenvolvimento do processo de formação profissional e valorização dos trabalhadores; x) Assegurar e promover a realização do plano de formação de acordo com a dotação disponível para o efeito; xi) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e internacional, bem como a despesa inerente; xii) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos; xiii) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho suplementar aos trabalhadores de acordo com a legislação aplicável; xiv) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar ou injustificar faltas quando a isso haja lugar nos termos legalmente previstos; xv) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas; xvi) Autorizar a publicitação de ofertas de mobilidade na categoria e intercarreiras de acordo com a legislação aplicável; xvii) Autorizar a mobilidade geral de trabalhadores, incluindo a consolidação, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados; xviii) Propor e outorgar acordos de cedência de interesse público; xix) Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável, incluindo a homologação das listas de ordenação final e ao provimento nos respetivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efetivos; xx) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente às nomeações e cessações de nomeações de dirigentes, bem como relativamente aos procedimentos concursais, para provimento de cargos dirigentes; xxi) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas; xxii) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas; xxiii) Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental; xxiv) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório e acertos de contas resultantes de alteração da situação contratual nos termos legalmente previstos; xxv) Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores nos termos da lei; xxvi) Adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços observados os condicionalismos legais, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, do trabalho por turnos, da jornada contínua, do exercício funções a tempo parcial e meia jornada, teletrabalho e do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legalmente previstos e dos regulamentos internos; xxvii) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual; xxviii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte; xxix) Conceder licenças sem remuneração; xxx) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores e dirigentes, em transporte público, e respetiva despesa, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, quando às mesmas houver direito; xxxi) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, quando justificado, no termos legalmente previstos; xxxii) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes de serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação; xxxiii) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre segurança e saúde no trabalho; xxxiv) Acompanhar a gestão e funcionamento da área da documentação, verificando o tratamento técnico da documentação; xxxv) Gerir as instalações da ACSS e o património afeto aos respetivos serviços; xxxvi) Autorizar o abate de material; xxxvii) Gerir o parque de viaturas das ACSS. xxxviii) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos da lei; xxxix) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto; xl) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio; xli) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas; e) Para, no âmbito do Núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência: i) Aprovar candidaturas e as minutas dos contratos de financiamento, bem como alterações e adendas aos mesmos; ii) Pedidos de pagamento (a título de adiantamento, de reembolso e saldo final); iii) Aprovar alterações ao sistema de gestão e controlo interno; iv) Outorgar os contratos de financiamento; v) Aprovar o lançamento de avisos ou orientações técnicas, bem como a sua outorga; vi) Aprovar guias de apoio aos beneficiários finais; vii) Aprovar pagamentos ou devoluções referentes ao Programa Bairros Saudáveis. f) Para garantir a implementação um sistema de gestão e controlo interno, suportado em modelos adequados de monitorização e informação, que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas; g) Para aprovar os relatórios emitidos no âmbito da atividade do Gabinete de Auditoria Interna e implementar as medidas que se reveem necessária no âmbito dos mesmos; h) Para aprovar regulamentos, manuais e procedimentos no âmbito da atividade da ACSS, I. P.; i) Para adotar todas as medidas que oportunas e adequadas a garantir implementação do Regime Jurídico Segurança do Ciberespaço e Regime Geral de Proteção de Dados; j) Para adotar medidas antifraude eficazes e proporcionais, tendo em conta os riscos identificados; k) Para autorizar o fornecimento de informação às autoridades judiciais e policiais e aos agentes de execução, assinando a respetiva correspondência. 2 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Baptista Brás, os conferidos por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P.: a) Para gerir, no âmbito das respetivas atribuições: i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde; ii) departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde; iii) departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde; iv) Unidade de Gestão Operacional do Acesso; v) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais; vi) Comissão Nacional para os Centros de Referência; vii) Relacionamento com Conselho Nacional do Internato Médico; viii) Relacionamento com Comissão Nacional da Residência Farmacêutica; ix) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais; x) Processos negociais de carreiras no SNS; b) Para, no âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde: i) Celebrar, suspender, alterar e denunciar acordos e convenções de âmbito nacional e regional, com entidades prestadoras de serviços de saúde, nos termos da legislação aplicável; ii) Determinar o lançamento de procedimentos de adesão para contratação da prestação de cuidados de saúde; iii) Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P., a nível internacional e com a Segurança Social; iv) Aprovar as minutas dos acordos internacionais; v) Aprovar os processos relativos aos compromissos financeiros e respetivos fluxos em matéria de prestações de cuidados, ao abrigo dos acordos internacionais; vi) Autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH); vii) Assegurar a articulação da ACSS, I. P., com a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos; c) No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS): i) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações profissionais obtidas no estrangeiro, no âmbito do Despacho Normativo 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados; ii) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde; iii) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de habilitação ao grau de consultor, incluindo a nomeação de júris; iv) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, no âmbito do regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e da respetiva regulamentação, bem como no âmbito do regime jurídico da residência farmacêutica; v) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., referentes à autorização para emissão de cédulas profissionais das áreas de diagnóstico e terapêutica, ao abrigo do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, e no âmbito das terapêuticas não convencionais, ao abrigo da Lei 71/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis 1/2017, de 16 de janeiro e 109/2019, de 9 de setembro, e para acesso à profissão de podologista, nos termos da Lei 65/2014, de 28 de agosto; vi) Para reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de setembro; vii) Para autorizar a devolução dos montantes indevidamente pagos no âmbito do processo de emissão de cédula profissional ou pedidos de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro; viii) Para determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 3 - Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão supra identificadas, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio: a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência; b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei; c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios; d) Justificar ou injustificar faltas; e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias. 4 - O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo. 5 - Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte: a) O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vogal Sandra Isabel Baptista Brás; b) A Vogal Sandra Isabel Baptista Brás é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente Victor Emanuel Marnoto Herdeiro e, na ausência deste. 6 - A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, do Presidente do Conselho Diretivo ou do delegante e subdelegante, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias. 7 - A deliberação produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas. 8 de março de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães. 317455933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei 71/2013 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, designadamente: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quirópraxia. Cria o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, como órgão de apoio ao Ministro da Saúde para as questões relativas ao exercício, formação, regulamentação e regulação das profissões previstas na presente lei, e fixa a r (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-16 - Lei 1/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, estabelecendo o regime de imposto sobre o valor acrescentado aplicável a essas atividades

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-09-09 - Lei 109/2019 - Assembleia da República

    Modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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