Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos seus membros.
Deliberação 415/2024
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em reunião do dia 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, delibera proceder à delegação e subdelegação de competências nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, nos seguintes termos:
1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, os poderes conferidos por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela
Portaria 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P.:
a) Para gerir, no âmbito das respetivas atribuições:
i) Departamento de Gestão Financeira;
ii) departamento de Gestão e Administração Geral;
iii) Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;
iv) Gabinete Jurídico;
v) Gabinete de Auditoria Interna;
vi) Assessoria Executiva, Comunicação e Informação;
vii) núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência;
viii) núcleo de Planeamento e Inovação;
b) Para, no âmbito da gestão financeira autorizar o pagamento de adiantamentos no âmbito dos vencimentos, nos termos da lei;
c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:
i) Autorizar a liberação de cauções;
ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:
i) Despachar e decidir os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelo Departamento de Gestão e de Administração Geral (DAG), designadamente os atos inerentes à gestão dos recursos humanos da ACSS, I. P.;
ii) Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos da ACSS, nomeadamente no âmbito da melhoria contínua;
iii) Assegurar a definição e acompanhamento dos processos no domínio da cibersegurança;
iv) Definir, organizar e implementar os instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o Plano e o Relatório de Atividades;
v) Promover, organizar, coordenar e fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei, no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho SIADAP, 1, 2 e 3, incluindo o Plano estratégico e subsequentes alterações;
vi) Promover a elaboração do Balanço Social, bem como de outros elementos estatísticos e de avaliação relativos à gestão de recursos humanos, a reportar a entidades externas;
vii) Promover a elaboração do mapa de postos de trabalho;
viii) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às diferentes unidades orgânicas designadamente a respetiva afetação;
ix) Organizar e promover ações para o desenvolvimento das competências dos trabalhadores assegurando o desenvolvimento do processo de formação profissional e valorização dos trabalhadores;
x) Assegurar e promover a realização do plano de formação de acordo com a dotação disponível para o efeito;
xi) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e internacional, bem como a despesa inerente;
xii) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;
xiii) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho suplementar aos trabalhadores de acordo com a legislação aplicável;
xiv) Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar ou injustificar faltas quando a isso haja lugar nos termos legalmente previstos;
xv) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;
xvi) Autorizar a publicitação de ofertas de mobilidade na categoria e intercarreiras de acordo com a legislação aplicável;
xvii) Autorizar a mobilidade geral de trabalhadores, incluindo a consolidação, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
xviii) Propor e outorgar acordos de cedência de interesse público;
xix) Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável, incluindo a homologação das listas de ordenação final e ao provimento nos respetivos lugares, em execução do plano anual de gestão de efetivos;
xx) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente às nomeações e cessações de nomeações de dirigentes, bem como relativamente aos procedimentos concursais, para provimento de cargos dirigentes;
xxi) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas;
xxii) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas;
xxiii) Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental;
xxiv) Autorizar as alterações de posicionamento remuneratório e acertos de contas resultantes de alteração da situação contratual nos termos legalmente previstos;
xxv) Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores nos termos da lei;
xxvi) Adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços observados os condicionalismos legais, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, do trabalho por turnos, da jornada contínua, do exercício funções a tempo parcial e meia jornada, teletrabalho e do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legalmente previstos e dos regulamentos internos;
xxvii) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
xxviii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
xxix) Conceder licenças sem remuneração;
xxx) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores e dirigentes, em transporte público, e respetiva despesa, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, quando às mesmas houver direito;
xxxi) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, quando justificado, no termos legalmente previstos;
xxxii) Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes de serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
xxxiii) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre segurança e saúde no trabalho;
xxxiv) Acompanhar a gestão e funcionamento da área da documentação, verificando o tratamento técnico da documentação;
xxxv) Gerir as instalações da ACSS e o património afeto aos respetivos serviços;
xxxvi) Autorizar o abate de material;
xxxvii) Gerir o parque de viaturas das ACSS.
xxxviii) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos da lei;
xxxix) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
xl) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio;
xli) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas;
e) Para, no âmbito do Núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência:
i) Aprovar candidaturas e as minutas dos contratos de financiamento, bem como alterações e adendas aos mesmos;
ii) Pedidos de pagamento (a título de adiantamento, de reembolso e saldo final);
iii) Aprovar alterações ao sistema de gestão e controlo interno;
iv) Outorgar os contratos de financiamento;
v) Aprovar o lançamento de avisos ou orientações técnicas, bem como a sua outorga;
vi) Aprovar guias de apoio aos beneficiários finais;
vii) Aprovar pagamentos ou devoluções referentes ao Programa Bairros Saudáveis.
f) Para garantir a implementação um sistema de gestão e controlo interno, suportado em modelos adequados de monitorização e informação, que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
g) Para aprovar os relatórios emitidos no âmbito da atividade do Gabinete de Auditoria Interna e implementar as medidas que se reveem necessária no âmbito dos mesmos;
h) Para aprovar regulamentos, manuais e procedimentos no âmbito da atividade da ACSS, I. P.;
i) Para adotar todas as medidas que oportunas e adequadas a garantir implementação do Regime Jurídico Segurança do Ciberespaço e Regime Geral de Proteção de Dados;
j) Para adotar medidas antifraude eficazes e proporcionais, tendo em conta os riscos identificados;
k) Para autorizar o fornecimento de informação às autoridades judiciais e policiais e aos agentes de execução, assinando a respetiva correspondência.
2 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Baptista Brás, os conferidos por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela
Portaria 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P.:
a) Para gerir, no âmbito das respetivas atribuições:
i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;
ii) departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde;
iii) departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde;
iv) Unidade de Gestão Operacional do Acesso;
v) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;
vi) Comissão Nacional para os Centros de Referência;
vii) Relacionamento com Conselho Nacional do Internato Médico;
viii) Relacionamento com Comissão Nacional da Residência Farmacêutica;
ix) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;
x) Processos negociais de carreiras no SNS;
b) Para, no âmbito do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde:
i) Celebrar, suspender, alterar e denunciar acordos e convenções de âmbito nacional e regional, com entidades prestadoras de serviços de saúde, nos termos da legislação aplicável;
ii) Determinar o lançamento de procedimentos de adesão para contratação da prestação de cuidados de saúde;
iii) Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P., a nível internacional e com a Segurança Social;
iv) Aprovar as minutas dos acordos internacionais;
v) Aprovar os processos relativos aos compromissos financeiros e respetivos fluxos em matéria de prestações de cuidados, ao abrigo dos acordos internacionais;
vi) Autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH);
vii) Assegurar a articulação da ACSS, I. P., com a Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS):
i) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações profissionais obtidas no estrangeiro, no âmbito do
Despacho Normativo 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, da
Lei 9/2009, de 4 de março, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;
ii) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
iii) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de habilitação ao grau de consultor, incluindo a nomeação de júris;
iv) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados ou subdelegados no seu Conselho Diretivo, no âmbito do regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e da respetiva regulamentação, bem como no âmbito do regime jurídico da residência farmacêutica;
v) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., referentes à autorização para emissão de cédulas profissionais das áreas de diagnóstico e terapêutica, ao abrigo do
Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, e no âmbito das terapêuticas não convencionais, ao abrigo da
Lei 71/2013, de 2 de setembro, alterada pelas Leis
1/2017, de 16 de janeiro e
109/2019, de 9 de setembro, e para acesso à profissão de podologista, nos termos da
Lei 65/2014, de 28 de agosto;
vi) Para reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela
Portaria 796/94, de 7 de setembro;
vii) Para autorizar a devolução dos montantes indevidamente pagos no âmbito do processo de emissão de cédula profissional ou pedidos de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro;
viii) Para determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão supra identificadas, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:
a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.
4 - O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.
5 - Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vogal Sandra Isabel Baptista Brás;
b) A Vogal Sandra Isabel Baptista Brás é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Presidente Victor Emanuel Marnoto Herdeiro e, na ausência deste.
6 - A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, do Presidente do Conselho Diretivo ou do delegante e subdelegante, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
7 - A deliberação produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
8 de março de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães.
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