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Aviso 5260/2024/2, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (motorista) afeto ao Núcleo de Gestão de Contratos e Património, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Aviso 5260/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Motorista), do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 27 de outubro de 2023 do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (Motorista) afeto ao Núcleo de Gestão de Contratos e Património, do mapa de pessoal da Agência, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.

3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao DGAEP - Direção-Geral de Administração e Emprego Público sob o procedimento n.º 6741, de 6 de outubro de 2023 que emitiu em 9 de outubro de 2023, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria); LOE 2024 e pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de assistente operacional, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, para o desempenho das seguintes funções:

Assegurar o transporte dos membros do Conselho Diretivo e dos trabalhadores da AD&C na execução das suas responsabilidades que envolvam saídas externas;

Assegurar a entrega em mão e/ou a recolha de documentação confidencial de e/ou para a AD&C;

Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículos em viagens dentro do território nacional.

Zelar pelo bom estado e funcionamento dos veículos da AD&C, garantindo a realização de revisões e/ou reparações, sempre que necessário.

Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente operacional ou a detida pelo trabalhador na carreira de origem.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional - 9.º ano de escolaridade (3.º ciclo ensino básico).

11 - Requisitos Preferenciais:

11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.

11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o e-mail recrutamento_­motorista2024@adcoesao.pt. Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da habilitação para condução de viaturas ligeiras;

e) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois biénios, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

f) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:

“Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa., com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.

14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

15 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de assistente operacional e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de assistente operacional e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.

17 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação.

17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Código do Trabalho;

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

Código do Procedimento Administrativo;

Avaliação de Desempenho;

Noções Básicas de Etiqueta Social;

Código da Estrada.

17.2 - A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

a) Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, D.R. n.º 202, Série I de 18 de outubro de 2013), (e alterada pelo Decreto-Lei 84/2023 de 4 de outubro;

b) Estatutos, aprovados pela Portaria 439/2023 de 18 de dezembro de 2023, - Site da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., http://www.adcoesao.pt/;

c) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) e alterações subsequentes;

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);

e) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 fevereiro, na sua redação atual;

f) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e alterações subsequentes;

g) Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua redação atual.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

17.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A habilitação académica;

ii) A formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

iv) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

19.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria.

21 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC ou AC * 60 %) + (EAC * 40 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

23 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.

24 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:

i) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência.

26 - De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt

28 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.adcoesao.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento.

29 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

30 - Composição do Júri:

Presidente: Leonor Bugalho Lei, Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade da Agência, I. P.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

2.º Vogal efetivo: Vera Lúcia Pereira dos Santos, Técnica Superior do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade da Agência, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Verónica Alexandra dos Passos Oliveira Gonçalves, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.;

2.º Vogal suplente: Maria Filomena Frutuoso Dias da Cunha Ribeiro, Assistente Técnica do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade da Agência, I. P.

31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.

34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado:

i) Na 2.ª série, do Diário da República;

ii) Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e;

iii) Na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt.

21 de fevereiro de 2024. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, Carla Rocha.

317385958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

  • Tem documento Em vigor 2023-10-04 - Decreto-Lei 84/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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