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Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

Texto do documento

Portaria 79-B/94
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, que definiu a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), do Ministério da Educação, prevê, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

A estes centros cabe, nos termos do n.º 3 do referido preceito legal, a importantíssima tarefa de assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, agora com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.º ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.

Procurou-se, por outro lado, de acordo com critérios da mais estrita economia, limitar o número de CAE criados ao absolutamente indispensável, delimitando-se a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III. Os CAE abrangem, assim, áreas com dimensão, complexidade e características muito diversas, pelo que a sua estrutura de recursos humanos se deverá adequar àqueles factores.

Urge, pois, proceder à criação em concreto destes centros, por forma que o sistema desconcentrado de gestão do sistema educativo se possa desenvolver harmoniosamente.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, que sejam criados os centros de área educativa constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


MAPA
Centros de Área Educativa (CAEs)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Portaria 276/94 - Ministério da Educação

    DEFINE, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE LUGARES ATRIBUIDOS A CADA UM DOS QUADROS DE ZONA PEDAGOGICA (QZP), CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 384/93, DE 18 DE NOVEMBRO, CONFORME MAPAS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Declaração de Rectificação 74/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 79-B/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE CRIA OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA NO ÂMBITO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 29, 3 SUPLEMENTO, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Portaria 721/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA (CAE) DO PORTO E DA GRANDE LISBOA, CRIADOS PELA PORTARIA 79-B/94, DE 4 DE FEVEREIRO, E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA. OS NOVOS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA CONSTAM DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA QUE, DESTE MODO, CRIA NOVOS CAE NAS ZONAS ACIMA INDICADAS, COM A RESPECTIVA REPARTIÇÃO POR CONCELHOS: CAE DA CIDADE DO PORTO, DO TÂMEGA, DO GRANDE PORTO, DA CIDADE DE LISBOA, DE LISBOA NORTE E DE LISBOA OCIDENTAL. DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES-ADJUNTOS DOS CAE, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 359/98 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade do Porto e do Grande Porto, criados pela Portaria nº 721/95, de 6 de Julho, pelo Centro de Área Educativa do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Despacho Normativo 64-A/98 - Ministério da Educação

    Ajusta o âmbito territorial dos concursos anualmente abertos e regulados pelo Despacho Normativo 77/88 de 3 de Setembro (Altera os procedimentos adoptados até à data em matéria de colocação, a nível distrital, de professores provisórios e deslocação de docentes), à realidade decorrente das disposições da Portaria n.º 79-B/94 de 4 de Fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2000-04-20 - Portaria 224/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera os concelhos que integram o Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, da Direcção Regional de Educação de Lisboa, e o Centro de Área Educativa do Alto Alentejo, da Direcção Regional de Educação do Alentejo, conforme os mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-20 - Portaria 1282/2002 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-19 - Portaria 1298/2003 - Ministério da Educação

    Procede à transição dos educadores e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 303/2004 - Ministério da Educação

    Adequa ao âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, os quadros distritais de vinculação previstos no Decreto-Lei nº 35/88 de 4 de Fevereiro e, procede à transição dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os referidos quadros.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Portaria 156-B/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Procede a extinção dos quadros de zona pedagógica existentes e cria novos quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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