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Portaria 721/95, de 6 de Julho

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Sumário

SUBSTITUI OS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA (CAE) DO PORTO E DA GRANDE LISBOA, CRIADOS PELA PORTARIA 79-B/94, DE 4 DE FEVEREIRO, E CONSTANTES DO MAPA ANEXO AQUELE DIPLOMA. OS NOVOS CENTROS DE ÁREA EDUCATIVA CONSTAM DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA QUE, DESTE MODO, CRIA NOVOS CAE NAS ZONAS ACIMA INDICADAS, COM A RESPECTIVA REPARTIÇÃO POR CONCELHOS: CAE DA CIDADE DO PORTO, DO TÂMEGA, DO GRANDE PORTO, DA CIDADE DE LISBOA, DE LISBOA NORTE E DE LISBOA OCIDENTAL. DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES-ADJUNTOS DOS CAE, EQUIPARADOS PARA EFEITOS REMUNERATÓRIOS A CHEFE DE DIVISÃO.

Texto do documento

Portaria 721/95
de 6 de Julho
O Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, que define a orgânica e competências das direcções regionais de educação (DRE), prevê, no seu artigo 2.º, a criação, no âmbito de cada DRE, a nível municipal ou intermunicipal, de centros de área educativa (CAE) através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

A estes centros cabe, nos termos do n.º 3 do já citado preceito legal, assegurar a coordenação, a orientação e o apoio aos estabelecimentos de educação e de ensino não superior da respectiva área de intervenção, agora com novas atribuições atinentes à gestão das escolas do 1.º ciclo, em consequência da extinção das direcções escolares.

Por sua vez, a Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, procedeu à criação de centros de área educativa, delimitando a respectiva área geográfica em função de grandes agrupamentos de concelhos, por via de regra não inferiores ao nível das NUTS III, por forma que o sistema desconcentrado de gestão do sistema educativo se possa desenvolver adequadamente.

Porém, a entrada em vigor da reforma curricular e a sua generalização ao 12.º ano do ensino secundário a partir de 1995-1996, determina a abertura de um grande número de estabelecimentos de ensino.

Torna-se pertinente e oportuno criar novas CAE nas zonas da Grande Lisboa e do Porto, alterando, consequentemente, as áreas de intervenção anteriormente definidas.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os Centros de Área Educativa do Porto e da Grande Lisboa, criados pela Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, são substituídos pelos centros de área educativa constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Para coadjuvar os coordenadores dos centros de área educativa podem ser nomeados, por despacho do Ministro da Educação e até ao limite do número de CAE, coordenadores-adjuntos, equiparados para efeitos remuneratórios a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


Mapa anexo à Portaria 721/95
Centros de Área Educativa (CAE)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 359/98 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade do Porto e do Grande Porto, criados pela Portaria nº 721/95, de 6 de Julho, pelo Centro de Área Educativa do Porto, constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-20 - Portaria 224/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera os concelhos que integram o Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo, da Direcção Regional de Educação de Lisboa, e o Centro de Área Educativa do Alto Alentejo, da Direcção Regional de Educação do Alentejo, conforme os mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-20 - Portaria 1282/2002 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Substitui os Centros de Área Educativa da Cidade de Lisboa e de Lisboa Norte pelo Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 303/2004 - Ministério da Educação

    Adequa ao âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, os quadros distritais de vinculação previstos no Decreto-Lei nº 35/88 de 4 de Fevereiro e, procede à transição dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico para os referidos quadros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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