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Portaria 276/94, de 9 de Maio

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Sumário

DEFINE, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE LUGARES ATRIBUIDOS A CADA UM DOS QUADROS DE ZONA PEDAGOGICA (QZP), CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 384/93, DE 18 DE NOVEMBRO, CONFORME MAPAS PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 276/94
de 9 de Maio
O Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, criou os quadros de zona pedagógica (QZP), previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e para o Ensino Secundário.

Atendendo a que o âmbito geográfico dos QZP corresponde ao dos centros de área educativa, entretando criados pela Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, estão reunidas as condições que permitem definir o número de lugares atribuídos a cda um dos quadros, distribuídos por grupos de docência.

Na determinação do número de lugares teve-se em conta, em especial, o disposto nos artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, que determinam o regime transitório de integração naqueles quadros no ano lectivo de 1993-1994.

Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, que para o ano lectivo de 1993-1994 seja atribuído a cada um dos QZP o número de lugares constante dos mapas anexos, que fazem parte integrante da presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Abril de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadros de zona pedagógica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-B/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os centros de área educativa no âmbito das direcções regionais de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-28 - Portaria 765/96 - Ministério da Educação

    Substitui o mapa «Quadros de zona pedagógica - Direcção Regional de Educação do Alentejo», anexo à Portaria 276/94, de 9 de Maio, publicando em anexo o novo quadro relativo à mencionada Direcção Regional. O disposto no presente diploma produz efeitos desde o início do ano lectivo de 1993-1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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