Portaria 276/94
de 9 de Maio
O Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, criou os quadros de zona pedagógica (QZP), previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e para o Ensino Secundário.
Atendendo a que o âmbito geográfico dos QZP corresponde ao dos centros de área educativa, entretando criados pela Portaria 79-B/94, de 4 de Fevereiro, estão reunidas as condições que permitem definir o número de lugares atribuídos a cda um dos quadros, distribuídos por grupos de docência.
Na determinação do número de lugares teve-se em conta, em especial, o disposto nos artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, que determinam o regime transitório de integração naqueles quadros no ano lectivo de 1993-1994.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, que para o ano lectivo de 1993-1994 seja atribuído a cada um dos QZP o número de lugares constante dos mapas anexos, que fazem parte integrante da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Abril de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Quadros de zona pedagógica
(ver documento original)