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Portaria 339/2024, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares

Texto do documento

Portaria 339/2024

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental e tem por missão propor e executar políticas integradas de ordenamento e gestão do território, em articulação com entes públicos e privados, nos domínios da conservação da natureza, da biodiversidade, das florestas e da competitividade das fileiras florestais, e de assegurar a gestão dos fogos rurais, bem como definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, ouvida a autoridade sanitária veterinária nacional no âmbito das suas competências e salvaguardadas as orientações desta autoridade em matéria de saúde animal.

De forma a cumprir as suas atribuições, o ICNF, I. P., participa em inúmeras reuniões e grupos de trabalho, tanto no país como no estrangeiro, sendo por isso necessário contratar a aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares, para o ano de 2024, o que pretende fazer através de concurso público sem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, com um montante global de encargos estimado de 150 000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros).

Em 2023, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente promoveu um procedimento centralizado de aquisição dos referidos serviços.

Considerando que, para o ano de 2024, foi autorizado, por despacho do secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, de 21 de junho de 2023, ao abrigo do artigo 5.º do Despacho 892/2015, de 26 de janeiro, o pedido do ICNF, I. P., de exceção à contratação centralizada da aquisição de serviços de viagens, alojamento e outros serviços complementares:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de julho de 2022, na sua redação atual, e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2291/2022, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, parte C, de 16 de fevereiro de 2022, na sua redação atual, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), autorizado a assumir, para o ano de 2024, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares, no montante global de 150 000,00 (euro), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - O encargo resultante da autorização conferida na presente portaria é suportado por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

317376667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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