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Despacho 2291/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 2 nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 2291/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 2 nos chefes de equipa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 11782/2021, de 23 de novembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, publicado no DR, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro, subdelego nos Chefes de Equipa: Célia Fátima Seixas Serrano, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 10; Rosa Maria Possidónio Simão Neves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 11; Maria Fátima Gomes Almeida Aparício, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 12; Ana Paula Marques Carvalho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 13; Maria Olinda Alves Veloso, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 14; Maria Jesus Domingos Fialho, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 15; Joana Xavier Barga, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 16; Maria Sameiro Francisca Oliveira Travessa, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 17; Elsa Cristina Teixeira Gaspar Raposo, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 18, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

3.2 - Processar prestações por invalidez, velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.

3.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

14 de janeiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações Invalidez e Velhice 2, Cristina Isabel Almeida Claro.

315007983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821726.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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