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Despacho 11782/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Despacho 11782/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice do Centro Nacional de Pensões.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho 8015/2021, de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no DR, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego com a faculdade de subdelegação nas Diretoras de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1 Sandra Maria Morais Cunha e Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2 Cristina Isabel Almeida Claro, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo:

1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo.

2 - Nas Diretoras de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:

2.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

2.2 - Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor;

2.4 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez, velhice e morte de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;

2.5 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

3 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa dos respetivos núcleos.

4 - O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

23 de novembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, Paula Cristina Pinho de Oliveira Barros.

314726484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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