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Portaria 333/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), nos anos de 2024 a 2026

Texto do documento

Portaria 333/2024

Sumário: Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), nos anos de 2024 a 2026.

A ADENE - Agência para a Energia (ADENE) é uma pessoa coletiva do tipo associativo, com estatuto de utilidade pública, e tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade.

Considerando a reclassificação da ADENE, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., como Entidade Pública Reclassificada no perímetro orçamental do Estado, no regime geral, por força do qual ficou sujeita, entre outros normativos legais, ao cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Considerando que a ADENE se rege pelos seus estatutos, pelo disposto no Decreto-Lei 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 47/2015, de 9 de abril, e, supletivamente, pelas normas referentes às associações em geral, especialmente o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil, detendo autonomia administrativa e financeira, mormente na gestão de pessoal;

Considerando que a ADENE utiliza uma plataforma de pagamentos na persecução das suas atividades, designadamente para efeitos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), Formação, CasA+, emissão de etiquetas de eficiência energética, entre outros;

Considerando que para o funcionamento da plataforma de pagamentos e na gestão dos diversos portais é utilizada uma solução para os pagamentos, que passa pela utilização de serviços bancários, que habilitem os utilizadores a realizar os pagamentos através de meios universais, como sejam o pagamento por referência bancária, por MBWay ou por cartão de crédito;

Considerando que a ADENE dispõe de um contrato ativo com a Caixa Geral de Depósitos, S. A. (ADENE_CP_050_2023), que previsivelmente termina em dezembro de 2023;

Considerando que o prazo de execução dos referidos serviços abrange o período compreendido entre os anos de 2024 a 2026, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar pelos referidos anos económicos;

Considerando que para a aquisição dos serviços em causa se fixou o preço base de 602 000,00 (euro) (seiscentos e dois mil euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso das competências delegadas nos termos da subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2024 a 2026, relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), até ao montante máximo de 602 000,00 (euro) (seiscentos e dois mil euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição de encargos

Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024 - 184 000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2025 - 198 000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2026 - 220 000,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Saldos de anos anteriores

Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2025 e 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

Inscrição orçamental

Os encargos objeto da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da ADENE.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.

317334554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 223/2000 - Ministério da Economia

    Transforma o Centro para a Conservação da Energia na Agência para a Energia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 47/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro, que criou a Agência para a Energia (ADENE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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