Portaria 192/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos à execução dos programas e medidas de apoio ao cinema e audiovisual, bem como dos valores relativos à execução do Protocolo Luso-Italiano, do Fundo Luso-Uruguaio, do Fundo Luso-Luxemburguês e do Protocolo Luso-Brasileiro para os anos de 2024 a 2029.
Considerando que:
No âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio;
No âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA, I. P., celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal e que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;
No âmbito do Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, do Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica e Programa Ibermedia, é criado o Fundo de Codesenvolvimento de Projetos Cinematográficos e Audiovisuais Luso-Uruguaios, que tem por objeto a atribuição seletiva de subvenções a fundo perdido destinadas a apoiar o desenvolvimento de projetos de coprodução entre coprodutores estabelecidos em Portugal e no Uruguai;
A abertura de procedimentos concursais para o ano de 2024 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da celebração do novo protocolo entre o ICA, I. P., e o Film Fund Luxembourg, prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses, os quais darão origem a projetos com execução financeira plurianual;
No âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981, e aprovado pelo Decreto 48/81, o ICA, I. P., celebrou o designado Protocolo Luso-Brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2024, 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova a orgânica do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Italiano, do Fundo Luso-Uruguaio, do Fundo Luso-Luxemburguês e do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 29 650 000 (vinte e nove milhões seiscentos e cinquenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2024 - (euro) 4 996 000;
Em 2025 - (euro) 12 802 000;
Em 2026 - (euro) 7 477 500;
Em 2027 - (euro) 3 947 000;
Em 2028 - (euro) 377 500;
Em 2029 - (euro) 50 000.
Artigo 2.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos respetivos orçamentos de atividades do ICA, I. P.
Artigo 3.º
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
5 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317334692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-04-21 - Decreto 48/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova, para ratificação, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República
Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.
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2014-05-19 - Lei 28/2014 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
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2018-04-24 - Decreto-Lei 25/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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