Despacho 1550/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no comandante operacional dos Açores, Tenente-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares.
Delegação de Competências no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, delego no Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e no estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional dos Açores (COA) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COA, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do COA:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas com a locação de bens imóveis até ao limite de (euro) 28.000,00 (vinte e oito mil euros), no âmbito do Decreto-Lei 172/94, de 25 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante Operacional dos Açores, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores, a competência que me é conferida para autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação, dos bens móveis afetos ao COA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos.
4 - De acordo com o estipulado nos artigos 27.º a 29.º do Regime Jurídico do Património Imobiliário do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, delego no identificado Comandante Operacional dos Açores, a competência para autorizar, mediante ato administrativo sob a forma de licença, o uso privativo, por particulares, de espaços integrantes dos imóveis do domínio público afetos ao COA.
5 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
6 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 4 do Despacho 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado Comandante Operacional dos Açores, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do COA.
7 - É revogado o Despacho 5593/2023, de 2 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023.
8 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante Operacional dos Açores, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 25 de janeiro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.
30 de janeiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
317310634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-06-25 -
Decreto-Lei
172/94 -
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE ALOJAMENTO OU DE SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS DOS QUADROS PERMANENTES NA EFECTIVIDADE DE SERVIÇO, QUANDO COLOCADOS EM LOCAL DISTANCIADO DE MAIS 30 KM DA SUA RESIDÊNCIA HABITUAL. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE, PARA FUTURO, AS SITUAÇÕES EXISTENTES A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR QUE DETERMINEM O FORNECIMENTO DE ALOJAMENTO OU A ATRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTO DE RESIDÊNCIA NOS TERMOS DOS PRESSUPOSTOS AGORA FIXADOS.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-08-07 -
Decreto-Lei
280/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
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2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
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2022-01-24 -
Decreto-Lei
19/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
Ligações para este documento
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