Portaria 134/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., a proceder à repartição de encargos para a execução dos procedimentos no âmbito do projeto integrado meta i4.01.3 - Adquirir os equipamentos para o Hospital de Proximidade de Sintra.
O XXIII Governo Constitucional pretende um Serviço Nacional de Saúde (SNS) cada vez mais justo e inclusivo, que responda às necessidades da população. A recente pandemia de COVID-19 evidenciou a importância de mantermos um serviço público de saúde forte, acessível a todos e tendencialmente gratuito, que assegure o direito fundamental à proteção da saúde, independentemente da condição social, situação económica ou localização geográfica de cada um.
O reforço do SNS passa pela boa execução dos fundos comunitários, nomeadamente os que integram o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um período de execução até 2026, o qual assenta em três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
Foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na meta i4.01.3 - Adquirir os equipamentos para o Hospital de Proximidade de Sintra, que se inclui no investimento RE-C01-i04 - Equipamentos dos Hospitais Seixal, Sintra, Lisboa, enquadrado na Componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabeleceu um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central, incluindo entidades públicas reclassificadas, e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., pretende lançar procedimentos para a execução do referido projeto, com um valor global de 17 610 000 EUR (dezassete milhões e seiscentos e dez mil euros), abrangendo os anos de 2023 e 2024, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo de competência delegada através do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., autorizado a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 17 610 000 EUR (dezassete milhões e seiscentos e dez mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a execução dos procedimentos no âmbito do projeto integrado meta i4.01.3 - Adquirir os equipamentos para o Hospital de Proximidade de Sintra, que se inclui no investimento RE-C01-i04 - Equipamentos dos Hospitais Seixal, Sintra, Lisboa, enquadrado na Componente 1 do PRR.
2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 11 760 000 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 5 850 000 EUR, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 23 de novembro de 2022.
11 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317244352
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616742.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5616742/portaria-134-2024-de-18-de-janeiro