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Aviso 842/2024, de 15 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assessor superior, da carreira de técnico superior de saúde do ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 842/2024

Sumário: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assessor superior, da carreira de técnico superior de saúde do ramo de psicologia clínica.

Concurso Interno de Acesso Limitado para ocupação de um (1) posto de trabalho na categoria de Assessor Superior, da carreira de Técnico Superior de Saúde do ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

Na sequência do Despacho 11398-D/2021, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 18 de novembro de 2021, Despacho 4048/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de abril de 2022, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração de 13 de julho de 2023, torna-se público que se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Limitado, para ocupação de um (1) posto de trabalho na categoria, de Assessor Superior, da carreira de Técnico Superior de Saúde do ramo de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 240/93, Decreto-Lei 241/94, Decreto-Lei 9/98, Decreto-Lei 501/99, Portaria 1359/2003, Decreto-Lei 229/2005, Portaria 838/2010, Decreto-Lei 109/2017, bem como pelas normas do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro.

2 - Tipo de procedimento concursal - Concurso Interno de Acesso Limitado, restrito aos trabalhadores do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Assessor Superior da carreira do Técnico Superior de Saúde do ramo de Psicologia Clínica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante desta publicação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e publicitação no sítio institucional, in www.chuc.min-saude.pt.

5 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede na Av.ª Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, correspondendo todas as estruturas nele integradas.

7 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.

8 - Posição remuneratória - posição remuneratória de referência a atribuir será correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assessor Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, correspondente ao índice 195, entre níveis 42 e 43 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

9.2 - Requisitos Específicos - ser detentor da categoria de Assessor da área profissional de Psicologia Clínica da carreira de Técnico Superior de Saúde, com pelo menos três anos de serviço classificados de bom, conforme previsto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto-Lei 414/91, de 22 de setembro, na redação vigente.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos - Espaço Cidadão Profissional (dias úteis, das 08h30 m às 12h30m), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 6, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com pedido de admissão ao concurso e referência ao presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados no ponto 9.1, deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar.

11 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional do candidato - 3 exemplares;

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, onde conste a nota final obtida;

c) Certificado, diploma ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, que ateste o grau de assessor;

d) Documento comprovativo da posse de cédula profissional emitida pela Ordem dos Psicólogos;

e) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida, bem como da classificação de serviço dos últimos quatro anos avaliados;

12 - Critérios de exclusão - Constituem fatores de exclusão ao presente concurso:

a) Não cumprimento dos requisitos gerais e específicos de admissão;

b) Não cumprimento do prazo de formalização da candidatura;

c) Não apresentação dos documentos comprovativos exigidos no ponto anterior;

d) Não apresentação do curriculum profissional do candidato;

e) Não comparência à prova pública de discussão curricular, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

13 - Método de seleção - prova pública de discussão curricular, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

14 - Critérios de desempate: os constantes da Ata n.º 1.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.1 - A classificação final é resultado da fórmula que se transcreve:

CF = (ACP + PPDCP)/2

sendo:

CF = Classificação final

16 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão publicitadas no site do CHUC, E. P. E.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

18 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:

Presidente:

Nome: Lígia Margarida Inácio Fonseca

Categoria: Assessor Superior de Saúde - área da Psicologia Clínica

Instituição de Origem: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Nome: Luís António Lança Varela Pimentel

Categoria: Assessor Superior de Saúde, área da Psicologia Clínica

Instituição Origem: ACES Porto Ocidental

Nome: Paulo Vasco Oliveira Passos

Categoria: Assessor Superior de Saúde, área da Psicologia Clínica

Instituição Origem: ACES do Cávado

Vogais Suplentes:

Nome: Dr. João Manuel Costa de Lemos

Categoria: Assessor Superior de Saúde, área da Psicologia Clínica

Instituição de Origem: Hospital de Santo Espírito da Ilha da Terceira

Nome: Dr. Fernando Edilasio Martins Alves Pocinho

Categoria: Assessor Superior de Saúde, área da Psicologia Clínica

Instituição de Origem: Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.

19 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

20 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de dezembro de 2023. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carlos Gante.

317206233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5611294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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