Resolução do Conselho de Ministros 14-A/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, 1º Suplemento, Série I de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, sucedendo à Direção-Geral do Património Cultural na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da: a) conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel; b) gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais; e c) execução da política museológica nacional.
Considerando que 2024 é o primeiro ano de início de atividade em pleno desta entidade, assumindo a prossecução da sua missão e atribuições, nomeadamente a gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais a partir de 1 de janeiro, importa assegurar que aquela detém os recursos necessários para assegurar a transição da gestão em contínuo, bem como do tempo necessário para se estruturar, quer enquanto entidade pública empresarial, quer enquanto organização composta por 38 museus, monumentos e palácios anteriormente sob gestão de cinco outras entidades.
No Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, foi inscrita uma verba no programa orçamental da cultura no montante de 27 450 000 EUR para efeitos de compensação financeira da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
Constatando-se que a apresentação da proposta de contratualização de serviço público prevista no artigo 48.º do regime do setor público empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, pressupõe a finalização de todos os procedimentos de transição em curso, designadamente ao nível dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, importa fixar a indemnização compensatória para o ano de 2024, mantendo os mecanismos de monitorização previstos no n.º 2 do artigo 25.º do RJSPE.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a título de indemnização compensatória para o ano de 2024 como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, um montante de 27 450 000 EUR.
2 - Autorizar a realização da despesa referente à indemnização compensatória atribuída no número anterior.
3 - Estabelecer que o valor referido no n.º 1 é pago a partir de janeiro de 2024, em tranches trimestrais, sendo cada uma delas paga no primeiro mês do trimestre a que respeita.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no programa orçamental da área governativa da cultura.
5 - Determinar que as transferências a que se referem os n.os 1 e 3 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de janeiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5610188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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2023-09-04 -
Decreto-Lei
79/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.
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2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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