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Resolução do Conselho de Ministros 14-A/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Atribui uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/2024

Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., foi criada pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, sucedendo à Direção-Geral do Património Cultural na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da: a) conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel; b) gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais; e c) execução da política museológica nacional.

Considerando que 2024 é o primeiro ano de início de atividade em pleno desta entidade, assumindo a prossecução da sua missão e atribuições, nomeadamente a gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais a partir de 1 de janeiro, importa assegurar que aquela detém os recursos necessários para assegurar a transição da gestão em contínuo, bem como do tempo necessário para se estruturar, quer enquanto entidade pública empresarial, quer enquanto organização composta por 38 museus, monumentos e palácios anteriormente sob gestão de cinco outras entidades.

No Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, foi inscrita uma verba no programa orçamental da cultura no montante de 27 450 000 EUR para efeitos de compensação financeira da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Constatando-se que a apresentação da proposta de contratualização de serviço público prevista no artigo 48.º do regime do setor público empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, pressupõe a finalização de todos os procedimentos de transição em curso, designadamente ao nível dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, importa fixar a indemnização compensatória para o ano de 2024, mantendo os mecanismos de monitorização previstos no n.º 2 do artigo 25.º do RJSPE.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a título de indemnização compensatória para o ano de 2024 como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, um montante de 27 450 000 EUR.

2 - Autorizar a realização da despesa referente à indemnização compensatória atribuída no número anterior.

3 - Estabelecer que o valor referido no n.º 1 é pago a partir de janeiro de 2024, em tranches trimestrais, sendo cada uma delas paga no primeiro mês do trimestre a que respeita.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no programa orçamental da área governativa da cultura.

5 - Determinar que as transferências a que se referem os n.os 1 e 3 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de janeiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117243429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5610188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 79/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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