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Portaria 21/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Portaria 21/2024

Sumário: Encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, tendo sido celebrado em 2023 o Contrato 45/2023, no valor de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 39/DPIE/2020.

Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria 823/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, para os anos de 2022 e 2023.

Considerando que, até ao términos do ano de 2023, não irá ser possível findar a referida empreitada, sendo que deverá ser prorrogado o seu prazo de execução, que se estenderá até ao primeiro trimestre de 2024, torna-se necessário reprogramar a Portaria 823/2022.

Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura e reparações diversas no Destacamento de Ação Fiscal do Porto da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 273 956,84 EUR (duzentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2022 - 0,00 EUR;

b) 2023 - 125 888,50 EUR;

c) 2024 - 148 068,34 EUR.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

317202159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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