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Portaria 855-A/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2023, enquanto membro Fundador da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana

Texto do documento

Portaria 855-A/2023

Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2023, enquanto membro Fundador da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir os encargos decorrentes da sua participação, enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, através da Portaria 716/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, parte C, de 27 de novembro de 2020.

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., assegurar a sua comparticipação financeira anual da referida Associação, no valor de 217 800,00 (euro) (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros), durante o período 2020 a 2024.

Considerando que, em junho do corrente ano, na sequência de uma nova avaliação da situação financeira da AMEC, devidamente fundamentada, situação essa agravada pelo impacto da pandemia, quer ao nível da atividade educativa quer da atividade cultural, os Fundadores reconheceram a necessidade de intervir através de atualizações das respetivas dotações ou de dotações extraordinárias circunscritas ao ano de 2023;

Atendendo a que, no caso do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., se prevê a atribuição de uma dotação extraordinária em 2023, no valor de 43 560,00 (euro) (quarenta e três mil quinhentos e sessenta euros), necessita este organismo de assumir um compromisso de despesa superior ao autorizado pela citada Portaria 716/2020;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que a reprogramação ora proposta, por não estar abrangida pela autorização anterior, ao implicar a alteração do valor dos encargos, deve ser objeto de nova autorização;

Importa, pois, assegurar as condições necessárias ao reforço da contribuição financeira do Turismo de Portugal, I. P., na mencionada Associação para o ano de 2023, mantendo-se inalterados os encargos respeitantes a 2024.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 716/2020, de 27 de novembro, procedendo ao reforço dos encargos financeiros a assumir pelo Turismo de Portugal, I. P., em 2023, enquanto membro Fundador da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria 716/2020, de 27 de novembro passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 084 759,59 (euro) (um milhão, oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2020: [...]

Ano de 2021: [...]

Ano de 2022: [...]

Ano de 2023: 261 360,00 (euro) (duzentos e sessenta e um mil trezentos e sessenta euros);

Ano de 2024: 217 800,00 (euro) (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros).»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

317171996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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