Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.
A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, constituída em março de 1992, é uma instituição cultural sem fins lucrativos, que tem como objetivo divulgar e ensinar a música clássica. É a entidade gestora de três orquestras - a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Orquestra Académica Metropolitana e a Orquestra Sinfónica Metropolitana - e de três estabelecimentos de ensino - a Academia Nacional Superior de Orquestra (ensino superior), o Conservatório de Música da Metropolitana (nível básico e secundário) e a Escola Profissional Metropolitana (ensino integrado).
A participação do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, foi estabelecida no IV Acordo de Fundadores da AMEC, celebrado em 13 de janeiro de 2005, entre a Associação e oito associados públicos.
Foi reconhecido pelos Fundadores a necessidade de proceder a uma atualização do valor das suas comparticipações à AMEC, para o período de 2020 a 2024, atendendo ao alto valor da ação educativa e cultural desenvolvida pela Associação e à necessidade de lhe garantir uma estabilidade económica indispensável à prossecução dos seus relevantes objetivos.
Atendendo a que a despesa será realizada entre o ano 2020 e o ano 2024, necessita o Instituto de Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março.º 5 do artigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro Fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de (euro) 1 041 199,59 (um milhão, quarenta e um mil, cento e noventa e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2020: o valor máximo de (euro) 169 999,59 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), deduzido dos pagamentos que, após a entrada em vigor do presente diploma e ao abrigo do disposto no V Acordo de Fundadores da AMEC|Metropolitana celebrado em 2014, sejam ainda realizados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
Ano de 2021: (euro) 217 800,00 (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros);
Ano de 2022: (euro) 217 800,00 (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros);
Ano de 2023: (euro) 217 800,00 (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros);
Ano de 2024: (euro) 217 800,00 (duzentos e dezassete mil e oitocentos euros);
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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