Aviso 24465/2023, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 241/2023, Série II de 2023-12-15
- Data: 2023-12-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mudança de categoria de trabalhadores integrados na carreira não revista de polícia municipal.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de 28 postos de trabalho da carreira não revista de polícia municipal, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Cascais de 11 de dezembro de 2023, os trabalhadores Alexandre Filipe Machado Silva, André António Silva Almeida Gomes, André Miguel Rodrigues Lima, Carlos Miguel Machado Sousa Pereira, Cláudia Joana Dias Caixeiro, Cláudio Miguel Cunha Gomes, Daniel Francisco Almeida Castanheira Dias, Diogo Alexandre Carvalho Russo, João Miguel Crespo Duarte Rasteiro, João Pedro Raposo Carvalho, Luís Miguel Teixeira Ribeiro, Miguel Alexandre Pereira Peixoto Guerra, Mónica Alexandra Santos Novo, Pedro Campanudo Rodrigues, Ricardo José Marques Vitorino, Ricardo José Sereno Mourato, Tiago Alexandre Santos Jaleca e Tiago Alexandre Serra Bastos, foram promovidos para a categoria de agente municipal de 1.º classe, os trabalhadores Alexandre Marcelo Cachapa Brazão, Pedro Miguel Ferreira Gonçalves Paiva Martins e Pedro Miguel Tavares Costa, foram promovidos para a categoria de agente graduado e os trabalhadores, Belarmino Caetano Vilar, Carla Maria Alves Baptista, João Daniel da Costa Agante e Sónia Isabel Bizarro Silva, foram promovidos para a categoria de agente graduado principal, com efeitos à data da publicação do presente aviso. A remuneração base dos trabalhadores acima identificados é fixada nos termos do disposto no do mapa I, anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, com as atualizações decorrentes do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março, do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de fevereiro, do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, e do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março, do que decorre que a remuneração base dos trabalhadores promovidos para a categoria de agente municipal de 1.ª classe é a correspondente ao escalão 1, índice 222, da escala salarial da carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 1.ª classe, que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se fixa entre os níveis remuneratórios 6 e 7 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 841,78, a remuneração base dos trabalhadores promovidos para a categoria de agente graduado é a correspondente ao escalão 1, índice 269, da escala salarial da carreira de polícia municipal, categoria de agente graduado, que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se fixa entre os níveis remuneratórios 9 e 10 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 996,51, e a remuneração dos trabalhadores promovidos para a categoria de agente graduado-principal é a correspondente ao escalão 1, índice 316, da escala salarial da carreira de polícia municipal, categoria de agente graduado-principal, que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, se fixa entre os níveis remuneratórios 12 e 13 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1 161,41.
12 de dezembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-03-17 -
Decreto-Lei
39/2000 -
Ministério da Administração Interna
Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.
-
2000-05-05 -
Decreto-Lei
70-A/2000 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.
-
2001-03-05 -
Decreto-Lei
77/2001 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.
-
2002-02-01 -
Decreto-Lei
23/2002 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.
-
2003-03-28 -
Decreto-Lei
54/2003 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.
-
2004-03-19 -
Decreto-Lei
57/2004 -
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2014-09-12 -
Lei
75/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Aviso
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