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Despacho 12621-B/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento pré-contratual para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», permitindo o acesso à Internet em banda larga

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Despacho 12621-B/2023

Sumário: Autoriza a abertura de procedimento pré-contratual para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», permitindo o acesso à Internet em banda larga.

O Governo, em alinhamento com as orientações para a digitalização da Europa na próxima década, pretende garantir o acesso de toda a população a redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada, permitindo a utilização da Internet em velocidades Gigabit e, consequentemente, o acesso a novas formas de prestação de serviços públicos, designadamente nas áreas de proteção civil, saúde, assistência social e educação, a toda a população, incluindo a população residente em territórios de baixa densidade.

Neste contexto, através do Despacho 10987/2021, de 10 de novembro, o Governo encarregou a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), enquanto entidade administrativa independente com funções de regulação do setor das comunicações, de proceder à recolha de informação atualizada sobre a cobertura de redes públicas de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada no território nacional e à elaboração das propostas dos cadernos de encargos referentes aos procedimentos concursais a realizar pelo Governo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2022, de 28 de dezembro, aprovou a Estratégia Nacional para a Conetividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030, dando cumprimento à condição habilitadora para acesso a financiamento público europeu através do regime de auxílios estatais que apoiam a implantação e a aceitação de redes de banda larga na União Europeia.

No âmbito do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, o Portugal 2030 prevê apoiar investimentos em matéria de conectividade digital, através dos respetivos Programas Regionais, e em conformidade com as regras sobre auxílios de Estado aplicáveis.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, (i) determinou o lançamento do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», (ii) autorizou a realização da despesa até ao montante global de (euro) 172 260 400,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, relativa à execução dos contratos que resultarem do referido concurso público, estabelecendo, ainda, a respetiva programação dos encargos plurianuais e (iii) delegou, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e do desenvolvimento regional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar.

A 24 de novembro de 2023, a Comissão Europeia notificou formalmente o Governo da decisão favorável referente ao Auxílio de Estado n.º SA.105187 (2023/N) «Instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muitos elevadas em áreas brancas», nos termos das Orientações relativas aos auxílios estatais a favor das redes de banda larga (2023/C 36/01).

Nestes termos, considerando que:

a) À ANACOM incumbe, nos termos dos respetivos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 19 de março, a missão de coadjuvar o Governo no domínio das comunicações, a pedido deste e/ou por iniciativa própria, incluindo a prestação de apoio técnico necessário e a elaboração de pareceres, estudos, informações e projetos de legislação, sem prejuízo das suas atribuições de autoridade reguladora nacional, nos termos da legislação aplicável;

b) Às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), enquanto entidades que coordenam as respostas de âmbito regional do Estado, compete, nos termos do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, dinamizar e promover a mobilização de fundos nacionais e europeus, bem como as necessárias políticas públicas com o objetivo de contribuir para a competitividade económica, social e para a coesão territorial;

No âmbito das competências previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 6731/2022, de 19 de maio, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, alterado pelo Despacho 7540/2023, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023, e pelo Despacho 13252/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, alterado pelo Despacho 5404/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, de acordo com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito do procedimento pré-contratual para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações eletrónicas de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», e atendendo à comunicação por correio eletrónico da ANACOM, de 27 de novembro de 2023, com registo de entrada na plataforma de gestão documental smartdocs sob o n.º 5199/GSEDR/2023, de 27 de novembro de 2023, e à comunicação por correio eletrónico da CCDR Norte, I. P., de 28 de novembro de 2023, com registo de entrada na plataforma de gestão documental smartdocs sob o n.º 5232/GSEDR/2023, de 28 de novembro de 2023, que formalizam a entrega das peças finais do procedimento concursal, determina-se:

1 - A abertura do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e a inerente decisão de contratar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, e do artigo 38.º do CCP, no prazo de 10 dias úteis.

2 - A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo anúncio, programa do concurso e caderno de encargos.

3 - Encarregar a ANACOM de prestar o apoio técnico necessário no âmbito do presente procedimento pré-contratual.

4 - Delegar nas CCDR, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156-A/2023, de 30 de novembro, incluindo a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do mesmo, e a designação de um ou mais gestores dos contratos, nos termos do artigo 290.º-A do CCP.

5 - Designar, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, os membros do júri do procedimento, cujas notas curriculares constam do anexo ao presente despacho:

Presidente: Mafalda Luísa Ramos Carmona;

1.º vogal: Steffen Heinz Hoernig;

2.º vogal: Carlos Paulo Novais Oliveira da Silva Cruz;

1.º vogal suplente: Vasco Manuel Sousa Borges Santos;

2.º vogal suplente: Sara Younis Augusto de Matos.

6 - Delegar no júri, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 69.º e no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os restantes atos e formalidades relativos ao procedimento em apreço cuja competência não esteja reservada à entidade adjudicante, designadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso ou quanto a preços anormalmente baixos, a prorrogação do prazo de apresentação de propostas quando em consequência da resposta tardia aos pedidos de esclarecimentos nos termos do artigo 64.º do CCP.

7 - Designar, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do CCP, os peritos do procedimento:

a) Paulo José de Menezes Fontes;

b) Rita Cláudia Pires Vala Geraldes Freire;

c) Fernando José Silva Varela.

8 - Com vista à formação dos contratos que resultarem do concurso público internacional para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de capacidade muito elevada nas «áreas brancas», as CCDR, I. P., integram, em conjunto com as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes, representado pela CCDR Norte, I. P., com sede na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto, com o telefone 226086300 e correio eletrónico dscgaf@ccdr-n.pt, a quem compete a condução de todo o procedimento de formação dos contratos a celebrar, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 39.º do CCP.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

ANEXO

Nota curricular dos elementos do júri

Mafalda Carmona é professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde concluiu o doutoramento sobre Responsabilidade Civil das Entidades Públicas, e professora auxiliar do ICJP, nas áreas do Direito Administrativo, Contencioso Administrativo e Responsabilidade Civil das Entidades Públicas.

Steffen Hoernig é professor de Economia na Nova School of Business & Economics (NOVA SBE). A sua área de investigação e trabalho incide sobre a Organização Industrial, com particular ênfase na Concorrência e Regulação dos mercados de comunicações eletrónicas e da economia digital.

Carlos Oliveira Cruz é professor associado com agregação no Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos (DECivil) do Instituto Superior Técnico (IST) e investigador no centro Civil Engineering Research and Innovation for Sustainability (CERIS). Os seus interesses académicos incluem modelos de regulação, gestão e financiamento de infraestruturas e smart cities.

Vasco Santos é professor associado de Economia na Nova School of Business & Economics (NOVA SBE). É doutorado pela Universidade de Illinois, em UrbanaChampaign. As suas áreas de interesse são Organização Industrial e Microeconomia.

Sara Augusto de Matos é mestre em Direito Administrativo, com especialização em Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Assistente convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigadora do Centro de Investigação de Direito Público do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP). Vogal da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC), eleita pela Assembleia da República. Jurista no Banco de Portugal.

317136833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5575635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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