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Despacho 7540/2023, de 20 de Julho

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Sumário

Delega no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7540/2023

Sumário: Delega no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, competências para a prática de vários atos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e dos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorização para realização de despesas e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência para a decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) Acompanhamento da execução do respetivo orçamento e autorização de alterações orçamentais;

c) Autorização para realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Autorização para assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

e) Autorização relativa a contratos de aquisição de serviços, incluindo respetivos encargos, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;

f) Autorização genérica para condução de viaturas aos funcionários da AGIF, I. P., nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual.

2 - Delego, ainda, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:

a) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, relativamente a despesas do respetivo gabinete;

b) Autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação aos membros do respetivo Gabinete e individualidades designadas pelo ora delegado, bem como a autorização das respetivas despesas com deslocação e estada e do abono das correspondentes ajudas de custo.

3 - É aditada a alínea i) ao n.º 3 do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, com a seguinte redação:

«i) A autorização, quanto às entidades, organismos ou serviços, referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho, para a realização de despesas e respetivos pagamentos, nos termos e até aos montantes previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência prevista na alínea b) do presente número.»

4 - Os n.os 1 e 2 do presente despacho produzem efeitos a 2 de dezembro de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da respetiva publicação.

5 - O n.º 3 do presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da respetiva publicação.

27 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

316677207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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