Despacho 13252/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, poderes para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 28.º, conjugados com o disposto nos artigos 30.º, 31.º, 33.º e 34.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, diploma que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, poderes para a prática dos atos necessários ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão, operacionalização e funcionamento dos seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Todos os relativos às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com exceção das matérias referentes à política do ordenamento do território e cidades e ao apoio técnico às autarquias;
b) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em matérias referentes ao desenvolvimento regional, à execução dos Programas Regionais do Continente, à cooperação territorial europeia e à execução dos Programas de Cooperação Territorial Europeia;
c) Direção-Geral do Território, exclusivamente em matérias de formulação da política de cooperação territorial europeia e dos respetivos instrumentos, atendendo às especificidades das cidades, em articulação com o Programa de Valorização do Interior;
d) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
e) Fundo para a Inovação Social.
2 - Delego, ainda, na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, os poderes para praticar os atos e exercer as seguintes competências:
a) Coordenar, conduzir e avaliar as políticas de valorização do interior e de cooperação territorial europeia, designadamente em matérias relacionadas com o Programa de Valorização do Interior, o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, a Estratégia Comum do Desenvolvimento Transfronteiriço e o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora;
b) Acompanhar os investimentos nacionais e estrangeiros nos territórios do interior, nomeadamente através da Comissão de Captação de Investimento para o Interior, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo;
c) As previstas no Decreto-Lei 376/2007, de 8 de novembro, na sua redação atual, relativas à constituição de agrupamentos europeus de cooperação territorial;
d) As previstas no Decreto-Lei 161/2009, de 15 de julho, relativas à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça;
e) As previstas no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão a 13 de novembro de 2019, através da Deliberação 27/2019, relativas à Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas, sem prejuízo do exercício das competências especificas que me são conferidas no âmbito da Comissão de Coordenação (CIC 2020);
f) As previstas no n.º 12 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à definição das orientações no domínio do desenvolvimento regional da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;
g) Todas as demais competências que me sejam legalmente atribuídas em matérias de desenvolvimento regional, valorização do interior, cooperação territorial europeia, Programas Operacionais Regionais e Programas de Cooperação Territorial Europeia.
3 - Para efeitos de aplicação do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, a delegação de poderes referida na alínea a) do n.º 1 abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:
a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
4 - Delego, ainda:
a) A competência para a autorização de assunção de compromissos plurianuais nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;
b) A competência para autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do previsto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
5 - Delego, também, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pela ora delegada, autorizando as respetivas despesas.
6 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a minha substituição é assegurada pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional e, nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela ora delegada.
7 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
315861715
Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2007-11-08 -
Decreto-Lei
376/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-07-15 -
Decreto-Lei
161/2009 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Estabelece o regime jurídico aplicável à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça, bem como o respectivo procedimento de controlo prévio.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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