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Despacho 13252/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Delega na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 13252/2022

Sumário: Delega na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, poderes para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 2.º, no n.º 17 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 28.º, conjugados com o disposto nos artigos 30.º, 31.º, 33.º e 34.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, diploma que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, poderes para a prática dos atos necessários ao acompanhamento das seguintes matérias e à gestão, operacionalização e funcionamento dos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Todos os relativos às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com exceção das matérias referentes à política do ordenamento do território e cidades e ao apoio técnico às autarquias;

b) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em matérias referentes ao desenvolvimento regional, à execução dos Programas Regionais do Continente, à cooperação territorial europeia e à execução dos Programas de Cooperação Territorial Europeia;

c) Direção-Geral do Território, exclusivamente em matérias de formulação da política de cooperação territorial europeia e dos respetivos instrumentos, atendendo às especificidades das cidades, em articulação com o Programa de Valorização do Interior;

d) Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

e) Fundo para a Inovação Social.

2 - Delego, ainda, na Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, os poderes para praticar os atos e exercer as seguintes competências:

a) Coordenar, conduzir e avaliar as políticas de valorização do interior e de cooperação territorial europeia, designadamente em matérias relacionadas com o Programa de Valorização do Interior, o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela, a Estratégia Comum do Desenvolvimento Transfronteiriço e o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora;

b) Acompanhar os investimentos nacionais e estrangeiros nos territórios do interior, nomeadamente através da Comissão de Captação de Investimento para o Interior, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo;

c) As previstas no Decreto-Lei 376/2007, de 8 de novembro, na sua redação atual, relativas à constituição de agrupamentos europeus de cooperação territorial;

d) As previstas no Decreto-Lei 161/2009, de 15 de julho, relativas à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça;

e) As previstas no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no Regulamento Interno da Comissão Interministerial do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovado por esta Comissão a 13 de novembro de 2019, através da Deliberação 27/2019, relativas à Comissão Especializada para a Territorialização das Políticas, sem prejuízo do exercício das competências especificas que me são conferidas no âmbito da Comissão de Coordenação (CIC 2020);

f) As previstas no n.º 12 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, no que respeita à definição das orientações no domínio do desenvolvimento regional da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.;

g) Todas as demais competências que me sejam legalmente atribuídas em matérias de desenvolvimento regional, valorização do interior, cooperação territorial europeia, Programas Operacionais Regionais e Programas de Cooperação Territorial Europeia.

3 - Para efeitos de aplicação do regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, a delegação de poderes referida na alínea a) do n.º 1 abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:

a) A autorização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A decisão de contratar e os demais poderes atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

4 - Delego, ainda:

a) A competência para a autorização de assunção de compromissos plurianuais nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações;

b) A competência para autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do previsto nos artigos 19.º e 20.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

5 - Delego, também, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, nas situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em relação a individualidades designadas pela ora delegada, autorizando as respetivas despesas.

6 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a minha substituição é assegurada pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional e, nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela ora delegada.

7 de novembro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

315861715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-15 - Decreto-Lei 161/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece o regime jurídico aplicável à celebração de protocolos de cooperação transfronteiriça, bem como o respectivo procedimento de controlo prévio.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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