Portaria 752/2023, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 235/2023, Série II de 2023-12-06
- Data: 2023-12-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a assumir os encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, criou a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) com o objetivo de constituir uma plataforma de referência na dinamização da arte contemporânea portuguesa que congregue, apoie e operacionalize a interação entre as diferentes instituições de arte contemporânea dispersas no território nacional, potenciando sinergias e reforçando a divulgação nacional e internacional dos artistas e criadores portugueses e, ainda, das diferentes coleções públicas e privadas existentes no país.
Em conformidade, o Decreto-Lei 81/2023, de 15 de setembro, que altera o Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, veio consagrar o apoio financeiro no âmbito da RPAC, visando concretizar os objetivos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, e promover a articulação da arte contemporânea com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural.
Atento o valor em causa e considerando que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização, conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022 na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio à RPAC que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio no âmbito da RPAC, a abrir em 2023 e a executar no ano de 2024, até ao montante máximo de 2 000 000,00 (euro) (dois milhões de euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas em sede de Orçamento do Estado para 2024 no orçamento da DGARTES.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317121061
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572681.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2017-08-24 -
Decreto-Lei
103/2017 -
Cultura
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas
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2023-09-15 -
Decreto-Lei
81/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o apoio no âmbito da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea
Aviso
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