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Despacho 12423/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designa Maria Antónia Barbosa de Araújo para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e delega competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 12423/2023

Sumário: Designa Maria Antónia Barbosa de Araújo para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e delega competências para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu Gabinete a licenciada Maria Antónia Barbosa de Araújo.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nas suas redações atuais, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Maria Antónia Barbosa de Araújo, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, em especial os que concernem à gestão de pessoal;

b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

c) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;

h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 83/2011, de 20 de setembro;

k) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual;

m) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

n) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;

o) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de formação;

p) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

q) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual, e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.

4 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela adjunta Teresa Margarida Gonçalves Filipe, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5 - Nas ausências e impedimentos da chefe do Gabinete ficam delegadas na adjunta Teresa Margarida Gonçalves Filipe as competências previstas no n.º 3.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 15 de novembro de 2023 ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela delegação de competências prevista no n.º 3.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

ANEXO

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Maria Antónia Barbosa de Araújo;

Local e data de nascimento: Setúbal, 30 de abril de 1980.

Habilitações e percurso profissional:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (menção Ciências Internacionais e Comunitárias, 1998-2003);

Agregação à Ordem dos Advogados Portugueses - 2005;

Iniciou atividade profissional em 2003 como advogada estagiária, colaborando com a Athayde de Tavares e Pereira da Rosa & Associados - Sociedade de Advogados RL, concluindo o estágio profissional em 2005, ano em que passou a estar inscrita como advogada na Ordem dos Advogados Portugueses;

Seguiram-se dez anos de exercício da advocacia, com especial incidência para o tratamento de matérias de contencioso civil e penal e, bem assim, na área internacional;

Colaborou, durante este período, com a Carlos Pinto de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados RL onde, até dezembro de 2015, se manteve como associada sénior e desenvolveu a sua atividade nas áreas do contencioso penal e civil internacionais e da cooperação judiciária internacional e europeia em matéria penal. No âmbito do Direito Criminal - área de especialidade da referida sociedade de advogados - desenvolveu sobretudo a sua atividade no âmbito da responsabilidade penal e disciplinar médica. No âmbito associativo integrou diversas associações e organizações profissionais, designadamente a Deutsch-Lusitanischen Juristenvereinigung (Associação Luso-Alemã de Juristas), a Associação dos Advogados Penalistas Fórum Penal, sendo igualmente membro fundador da Associação Portuguesa de Intérpretes e Tradutores Jurídicos (APTIJUR) e participando em diversas iniciativas da Fair Trials International. Entre 2009 e 2015 dedicou-se igualmente à atividade de docência na qualidade de técnica especializada na Escola Secundária de Camões no contexto curricular do Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos;

De dezembro de 2015 até julho de 2017, exerceu as funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional;

De julho de 2017 até setembro de 2020, exerceu as funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação dos XXI e XXII Governos Constitucionais;

De setembro de 2020 até janeiro de 2023 exerceu as funções de chefe do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação dos XXII e XXIII Governos Constitucionais;

De janeiro a novembro de 2023 exerceu as funções de Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas do XXIII Governo Constitucional.

317107746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 83/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas e procede à transposição da Directiva n.º 2009/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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