Aviso 23218/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para duas vagas de investigador coordenador na área científica de Sociologia.
Faz-se saber que, perante o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para duas vagas de Investigador Coordenador na área científica de Sociologia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos artigos 12.º, 16.º e 19.º a 26.º do Estatuto da Carreira Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (abreviadamente designado ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 12.º, 16.º e 24.º do ECIC, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor:
A abertura do presente concurso foi autorizada pelo Despacho 7017/2023, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de junho, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
II - Remuneração e local de trabalho:
O vencimento base da categoria de investigador coordenador, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 285 da categoria de investigador coordenador), a 4.863,64(euro) mensais.
O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 1600-189 Lisboa, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem reunir as condições estabelecidas no artigo 12.º do ECIC.
2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os investigadores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal do Instituto de Ciências Sociais.
B) Instrução:
1 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VI e VII do presente Aviso, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e deliberação pelo júri na reunião a que alude o n.º 3 do artigo 26.º do ECIC.
2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto:
IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:
IV.2 - Requisitos de natureza qualitativa:
IV.2.1 - Investigação - nível muito elevado ou excecional de Independência, Liderança Científica, Excelência, Internacionalização - um/a investigador/a coordenador/a deve ter uma trajetória científica de muito elevado ou excecional mérito enquanto investigador/a independente e internacionalizado e que demonstre liderança científica num domínio específico de investigação. Um/a investigador/a independente é um/a cientista reconhecido/a a nível nacional e internacional no seu domínio de investigação, por exemplo enquanto autor/a ou editor/a e ainda enquanto Investigador/a Responsável que coordena equipas de investigação e que tem conseguido atrair/captar financiamento. Também se exige excelência, ou seja, publicações e resultados científicos de muita elevada qualidade e que representem contributos relevantes para o(s) domínio(s) de investigação em causa.
IV.2.2 - Formação avançada - um/a investigador/a coordenador/a deve possuir experiência consolidada e relevante neste domínio, sobretudo no âmbito de programas de mestrado e doutoramento; ter colaborado na criação, lecionação, reestruturação e coordenação de cursos e unidades curriculares; possuir capacidade pedagógica e experiência de orientação/supervisão de muito elevado mérito, sobretudo no âmbito da orientação de teses de doutoramento e mestrado; ter participado em júris de obtenção de grau.
IV.2.3 - Extensão universitária - um/a investigador/a coordenador/a deve possuir experiência consolidada e inovadora em atividades de extensão e transferência de conhecimento considerando a sua diversidade e qualidade bem como o seu envolvimento com vários atores/grupos de interesse.
IV.2.4 - Gestão universitária - um/a investigador/a coordenador/a deve possuir experiência no exercício de cargos de gestão e coordenação no ICS e/ou na ULisboa ou em instituições externas.
IV.3 - Requisitos de natureza quantitativa:
IV.3.1 - Investigação:
a) Publicações: artigos de autoria individual ou em coautoria em revistas indexadas, nas bases JCR/ISI/WoS e SCOPUS/Scimago, e/ou livros (autor/editor) e capítulos de livro, de autoria individual ou em coautoria, publicados em editoras nacionais e internacionais de âmbito académico de grande prestígio e como tal reconhecidas pela comunidade científica internacional, tendo como referencial a lista de editoras disponibilizadas pela Universidade de Lisboa para as áreas das Ciências Sociais e Humanidades: pelo menos 25 publicações, nos últimos 10 anos, incluindo 10 artigos em revistas indexadas e 2 livros autor-coautor/editor-coeditor em editora de âmbito académico de grande prestígio. Considerando que o tipo de publicações pode variar em função da disciplina, o júri poderá introduzir alguma flexibilidade na apreciação das 25 publicações, substituindo livros por artigos indexados e vice-versa.
b) Direção/coordenação científica de Projetos de investigação/infraestruturas de conhecimento: projetos/infraestruturas concluídos ou em curso, com financiamento a nível nacional ou internacional (e inscritos no ICS): pelo menos 2 nos últimos 10 anos ou, em alternativa, um grande projeto internacional de relevância e financiamento elevado (por exemplo: liderança ERC ou H2020);
c) Supervisão de bolseiros de investigação doutorados e não doutorados integrados em projetos de investigação: pelo menos 3, nos últimos 10 anos;
d) Organização de encontros científicos nacionais e internacionais enquanto coordenador geral ou local, membro da Comissão Organizadora e/ou membro da Comissão Científica: pelo menos 10 encontros organizados, nos últimos 10 anos;
e) Outras realizações que reconhecem o desempenho, a liderança e a qualidade científica - pelo menos 5 nos últimos 10 anos, entre as seguintes:
Coordenação/Participação/ de/em redes e parcerias, a nível nacional e internacional, ou de redes/secções temáticas/comissões em associações científicas/profissionais;
Prémios/distinções que reconhecem o desempenho e a qualidade científica: prémios, bolsas, professorships noutras universidades;
Participação em júris/painéis de recrutamento/avaliação e direção editorial: concursos de recrutamento de investigadores/professores de âmbito nacional e internacional, júris de avaliação científica/institucional (avaliação de unidades científicas, participação em painéis de avaliação de concursos de I&D/bolsas, comissões de acompanhamento), conselhos de direção editorial.
IV.3.2 - Formação avançada:
a) Ensino/formação avançada: pelo menos 5 anos de experiência em atividades de ensino em programas de doutoramento, nos últimos 10 anos;
b) Orientação de teses de doutoramento e de mestrado: pelo menos 3 teses concluídas, nos últimos 10 anos;
c) Participação em júris académicos de doutoramento e mestrado: pelo menos 5, nos últimos 10 anos.
IV.3.3 - Extensão universitária:
Pelo menos 20 ações/produtos de extensão, entre os seguintes:
a) Publicações dirigidas a públicos não académicos: artigos de divulgação científica; livros (autor/editor) e capítulos de divulgação científica; policy ou research brief; relatórios de estudo por encomenda;
b) Elaboração de pareceres para entidades públicas ou privados, confidenciais ou não;
c) Organização de eventos de divulgação científica nacionais e internacionais enquanto: coordenador geral ou local, membro da Comissão Organizadora;
d) Participação em ações de formação e de consultoria de carácter alargado: escolas de verão, estágios de ocupação científica; consultoria/peritagem (audições institucionais, comissões e conselhos consultivos);
e) Colaboração/parceria com stakeholders institucionais para elaboração de iniciativas e ações conducentes à extensão ou transferência de conhecimento;
f) Outros: colaboração com a comunicação social, organização de sites, blogues, podcasts, exposições, filmes.
IV.3.4 - Gestão universitária:
Gestão de atividades/infraestruturas no ICS, na ULisboa ou noutras instituições de gestão ou financiamento da ciência: participação em órgãos de governo e comissões; coordenação de grupos de investigação, observatórios ou infraestruturas; participação em órgãos consultivos e comissões/grupos de trabalho de outras instituições científicas/fundações: pelo menos 3 participações/cargos nos últimos 10 anos.
IV.4 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, da obra científica e do Relatório de Autoavaliação dos candidatos, como previsto no n.º 2 do artigo 12.º do ECIC e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Aviso.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
Os Curricula Vitae dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas seguintes vertentes: trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, formação avançada, extensão universitária (outreach) e gestão universitária (gestão da atividade científica), dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae dos candidatos e às cinco publicações científicas de maior relevância selecionadas pelos candidatos e identificadas nos curricula vitae.
Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a) Investigação - 60 %;
b) Formação avançada - 10 %;
c) Extensão universitária - 10 %;
d) Gestão universitária - 15 %;
e) Relatório de Autoavaliação - 5 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A) Investigação - 60 %
Na vertente Investigação os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas (com peer review), os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes;
b) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos;
c) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação, e/ou de publicação académica, com especial incidência na avaliação de projetos de investigação financiados e na apresentação de candidaturas nacionais e internacionais, aprovadas e não aprovadas;
d) Prémios, bolsas e outras distinções;
e) Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, etc.);
f) Redes e parcerias;
g) Relatórios científicos.
B) Formação avançada - 10 %
Na vertente Formação Avançada os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Ensino, nele se incluindo a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos, a coordenação de unidades curriculares, coordenação de cursos e ciclos de estudos, coordenação de cursos de especialização, atualização, etc.;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de teses de 2.º ciclo;
c) Redes, correspondendo à participação em redes de formação avançada, com instituições nacionais e internacionais;
d) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento;
e) Outras atividades, nelas se incluindo a qualidade de membro de comissões de estudos pós-graduados, de comissões científicas de cursos, coordenação de bolseiros de pós-doutoramento, orientação de bolseiros de investigação.
C) Extensão universitária - 10 %
Na vertente Extensão Universitária os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos sectores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos;
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, etc.
D) Gestão universitária - 15 %
Na vertente Gestão universitária (Gestão da Atividade Científica) os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros: Participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico-profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.).
E) Relatório de Autoavaliação - 5 %
No Relatório de Autoavaliação os candidatos são avaliados tendo em conta a) a descrição/apreciação sumária da trajetória e dos principais resultados/achievements no âmbito das 4 dimensões, b) a referência ao programa de trabalhos em curso e no futuro próximo.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser entregues presencialmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para Recursos Humanos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sito na Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9 1600-189 Lisboa até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste Aviso.
VII - Instrução da candidatura:
VII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, que deverá incluir a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Aviso e na Lei, disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/informacoes-legais. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
VII.1.1 - Em suporte de papel ou digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
a) Curriculum vitae do candidato, organizado expressamente pela mesma ordem das vertentes e parâmetros indicados neste Aviso, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Investigação; Formação avançada; Extensão universitária; Gestão universitária, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente Aviso, e que seja considerada relevante para a área científica em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as/os cinco publicações/trabalhos que o/a candidato/a considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente Aviso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
b) Versão em papel ou digital (pen-drive) de todas as publicações mencionadas no curriculum vitae;
c) Versão em papel ou digital (pen-drive) do Relatório de Autoavaliação.
VIII - Idioma:
Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.
IX - Constituição do Júri:
Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do ECIC e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o júri, aprovado pelo Despacho 7017/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 30 de junho, é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, com competência delegada na Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo, conforme Despacho 8557/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto.
Vogais:
Doutor António Manuel Hipólito Firmino da Costa, Professor Catedrático Jubilado do Departamento de Sociologia da Escola de Sociologia e Políticas Públicas (ESPP) do ISCTE -IUL;
Doutor Carlos José Cândido Guerreiro Fortuna, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Docteur Claude Martin, Directeur de Recherche Émérite no CNRS e Professeur da École des Hautes Études en Santé Publique da Universidade de Rennes;
Doutora Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
Doutora Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, Investigadora Coordenadora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
X - Aprovação do Aviso:
O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 24-10-2023, nos termos do artigo 24.º do ECIC.
16 de novembro de 2023. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567271.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República
Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5567271/aviso-23218-2023-de-30-de-novembro