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Despacho 12155/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Designação do vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa

Texto do documento

Despacho 12155/2023

Sumário: Designação do vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa foi criada pelo Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, ao abrigo do Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado a 26 de junho de 1978, publicado pela Lei 6/79, de 9 de fevereiro, e do Protocolo Relativo ao Centro de Ensino e Língua Portuguesa de Luanda, celebrado igualmente pelos dois Estados, assinado no dia 1 de março de 1995 e publicado pelo Decreto 34/95, de 31 de agosto.

A Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa é um estabelecimento público de educação e ensino com a mesma natureza dos estabelecimentos públicos de educação e de ensino do sistema educativo português.

Para garantir o seu normal funcionamento, após a cessação de funções da Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, C. R. L., em 6 de setembro de 2021, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 183/2006, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, e até à conclusão do procedimento concursal para a gestão da escola, foi necessário constituir uma estrutura diretiva que concretizasse os objetivos para que foi criada.

Pelos Despachos n.º 8876-B/2021, de 7 de setembro e Despacho 14470-B/2022 de 16 de dezembro, foi designada uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) de forma a assegurar a plena gestão do estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, como escola pública da rede do Ministério da Educação português e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento dos membros da sua Direção.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 183/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/2023, de 23 de outubro, conjugado com a aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo facto de existir a vacatura para o exercício do cargo de Vice-Presidente da CAP, por aposentação da anterior titular, determino:

1 - Nos termos do n.º1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta as necessárias adaptações, é designado o Dr. Alexandre Martins Lima para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, cuja síntese curricular é publicada em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.

16 de novembro de 2023. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

ANEXO

Síntese Curricular

I - Identificação: Alexandre Martins Lima

II - Formação Académica e Profissional:

FORGEP, Programa de Formação em Gestão Pública (2020)

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (2020)

Pós-Graduação: Curso de Formação Especializada em Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar (2012);

Mestrado em Ciências da Educação, especialidade de Observação e Análise da Relação Educativa (2003);

Licenciatura em Ensino de Informática (1997).

III - Experiência Profissional:

Delegado Regional de Educação do Algarve - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Algarve (de 2018 até à presente data);

Membro da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Regional Algarve 2030 (de 2020 até à presente data);

Representante do Ministério da Educação nas Comissões de Acompanhamento e Monitorização da Transferência de Competências na Área da Educação da região do Algarve (de 2019 até à presente data);

Representante do Ministério da Educação na Comissão Distrital da Proteção Civil de Faro (de 2018 até à presente data);

Membro do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Diretores - Portaria 266/2012, de 30 de agosto (de 2018 até à presente data);

Representante do Ministério da Educação nos Conselhos Municipais de Educação (de 2018 até à presente data);

Membro da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional Regional CRESC Algarve 2020 (de 2018 a 2020);

Gestor de Projetos na Divisão de Apoio e Modernização Tecnológica das Escolas na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação (de 2015 a 2018);

Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Pinheiro e Rosa. Vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas do Pinheiro e Rosa (de 2013 a 2014);

Juiz Social para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (de 2012 a 2018);

Coordenador Regional do Júri Nacional de Exames - Delegação Regional do Algarve (de 2009 a 2018);

Subdiretor da Escola Secundária Pinheiro e Rosa. Vice-presidente do Conselho Administrativo da Escola Secundária de Pinheiro e Rosa (de 2009 a 2013);

Elemento da Direção da Associação Nacional de Professores de Informática (de 2005 a 2011);

Elemento da Assembleia Geral da Associação Nacional de Professores de Informática (de 2003 a 2005; de 2011 a 2013);

Presidente da Assembleia de Escola da Escola Secundária de Pinheiro e Rosa (de 1998 a 2005).

317071596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-09 - Lei 6/79 - Assembleia da República

    Aprovação para ratificação do Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Decreto 34/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O PROTOCOLO RELATIVO AO CENTRO DE ENSINO E LÍNGUA PORTUGUESA DE LUANDA, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA, ASSINADO EM LUANDA A 1 DE MARÇO DE 1995. PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO TEXTO.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 183/2006 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-23 - Decreto-Lei 99/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável à Escola Portuguesa de Luanda e as regras de mandato do diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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