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Portaria 666/2023, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes a empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural»

Texto do documento

Portaria 666/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes a empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural».

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional e que, no âmbito das suas atribuições, detém a competência para elaborar planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico.

Tendo presente que o Governo reconhece a importância e a necessidade de lançar a empreitada para a consolidação e reforço estrutural da Igreja das Mercês, a qual carece de obras urgentes de estabilização estrutural de modo a restabelecer a sua segurança e garantir a sua integridade possibilitando deste modo a abertura ao público deste imóvel classificado. Esta intervenção encontra-se inscrita no adicional ao PRR - C04 Cultura, que aguarda aprovação da EU.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso público para a execução da empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural», até ao montante máximo de 578 875 (euro) (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que perfaz a quantia total de 613 607,50 (euro) (seiscentos e treze mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos), repartido nos seguintes termos:

Em 2023: 50 000 (euro) (cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 53 000 (euro) (cinquenta e três mil euros);

Em 2024: 528 875 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 560 607,50 (euro) (quinhentos e sessenta mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos).

Artigo 2.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

317022614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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