Portaria 666/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes a empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural».
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional e que, no âmbito das suas atribuições, detém a competência para elaborar planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico.
Tendo presente que o Governo reconhece a importância e a necessidade de lançar a empreitada para a consolidação e reforço estrutural da Igreja das Mercês, a qual carece de obras urgentes de estabilização estrutural de modo a restabelecer a sua segurança e garantir a sua integridade possibilitando deste modo a abertura ao público deste imóvel classificado. Esta intervenção encontra-se inscrita no adicional ao PRR - C04 Cultura, que aguarda aprovação da EU.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso público para a execução da empreitada «Igreja das Mercês - Consolidação e reforço estrutural», até ao montante máximo de 578 875 (euro) (quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que perfaz a quantia total de 613 607,50 (euro) (seiscentos e treze mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos), repartido nos seguintes termos:
Em 2023: 50 000 (euro) (cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 53 000 (euro) (cinquenta e três mil euros);
Em 2024: 528 875 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e setenta e cinco euros), valor a que acresce IVA à taxa de 6 %, perfazendo um total de 560 607,50 (euro) (quinhentos e sessenta mil e seiscentos e sete euros e cinquenta cêntimos).
Artigo 2.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
317022614
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Aviso
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