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Regulamento 1191/2023, de 6 de Novembro

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Sumário

Aprova a alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 1191/2023

Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria.

Alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Através do Regulamento 168/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2016, foi aprovado o Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, o qual foi alterado pelo Regulamento 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 16 de agosto de 2019 e pelo Regulamento 779/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 15 de setembro de 2020.

A presente alteração visa proceder à revogação do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, resultante da revogação do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e, ainda, à introdução de alterações pontuais, entretanto identificadas.

No que respeita à ponderação de custos e benefícios, verifica-se que parte das medidas projetadas decorre das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sendo que as demais visam clarificar procedimentos e direitos dos estudantes.

As alterações projetadas não representam um aumento de custos monetários e, muito embora os benefícios resultantes das mesmas não sejam quantificáveis, aquelas revelam-se como as que melhor asseguram a qualidade do serviço de ensino e a efetividade dos direitos dos estudantes.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto de alteração nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Foram ouvidos o Conselho Académico do Politécnico de Leiria e os demais órgãos científicos e pedagógicos das Escolas.

De acordo com a Lei 4/2018, de 18 de fevereiro, na alteração do presente regulamento adotou-se, sempre que possível, uma linguagem não discriminatória.

Nos termos dos artigos 44.º a 45-B.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugados com os n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, no uso da competência que lhe conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º, conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do RJIES em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, a alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração ao Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, o qual foi aprovado através do Regulamento 168/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2016, alterado pelo Regulamento 646/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156 de 16 de agosto de 2019 e pelo Regulamento 779/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 15 de setembro de 2020.

Artigo 2.º

Alteração ao regulamento

Os artigos 3.º e 17.º do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

2 - [...]

3 - [Revogado].

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

a) [...]

b) [...]

10 - [...]

a) [...]

b) [...]

Artigo 17.º

[...]

1 - Sem prejuízo dos casos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 13.º, no ano letivo de ingresso os requerimentos de creditação dos/as estudantes que ingressam através dos concursos de acesso e ingresso organizados pelo Politécnico de Leiria devem ser apresentados num dos seguintes momentos:

a) Em simultâneo com a candidatura;

b) Até 31 de outubro do ano letivo em causa;

c) Até ao prazo limite para a matrícula e inscrição relativa à última fase do concurso através do qual o/a estudante ingressou, desde que posterior ao prazo previsto na alínea anterior.

2 - Os/as estudantes que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior devem, no ano letivo de ingresso, apresentar os requerimentos de creditação até ao termo do prazo definido pela Direção-Geral do Ensino Superior para a matrícula e inscrição na 3.ª fase do concurso.

3 - [...].

4 - Quando não seja cumprido o prazo previsto no número anterior, podem ser apresentados requerimentos de creditação até ao dia 31 de julho do ano letivo em causa, contudo a obtenção de creditação não permite ao/à estudante inscrever-se noutras unidades curriculares.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 3.º Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 4.º

Publicação de versão consolidada

A versão consolidada do Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

25 de outubro de 2023. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

316999304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Lei 4/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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