Sumário: Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do Município de Caldas da Rainha.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Caldas da Rainha
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Caldas da Rainha, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 231/2003, de 6 de outubro, alterada pelo Aviso 3086/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58/2015, de 24 de março, e pelo Aviso 4719/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70/2018, de 10 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar ou legalizar um conjunto de explorações pecuárias de suínos, aves e bovinos, e a alteração e ampliação de estabelecimento industrial para o fabrico de rolamentos, engrenagens e outros órgãos de transmissão para os setores automóvel e industrial, no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro, união das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, união das freguesias de Tornada e Salir do Porto, freguesia de Carvalhal Benfeito, freguesia de Santa Catarina, freguesia de Vidais, freguesia de Landal e freguesia de Alvorninha.
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha procedeu à alteração ao seu plano diretor municipal para o conjunto dos processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso 1430/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21/2018, de 30 de janeiro, do Aviso 12613/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150/2019, de 7 de agosto, e do Aviso 10599/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101/2022, de 25 de maio.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 16 de fevereiro de 2023, a alteração da delimitação de REN para o município de Caldas da Rainha.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Caldas da Rainha, com as áreas a excluir (E4 a E13), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Caldas da Rainha produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
11 de outubro de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
69827 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_69827_1006_ren_pub.jpg
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caldas da Rainha
| Área a excluir(número de ordem) | Superfície(ha) | Tipologia de REN | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
|---|---|---|---|---|
| E 4 | 0.2790 | Áreas de máxima infiltração. | Instalações (2 pavilhões) afetas à exploração pecuária de aves (engorda de perus) - regime intensivo. | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - Penabronze - Sociedade Agro-Pecuária, Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 13.09.2016, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 5 | 0.0229 | Áreas com risco de erosão. | Instalações afetas à exploração pecuária de bovinos - regime intensivo (pavilhão de engorda P5). | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - João Paciência Vicente e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 11.10.2017, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 6 | 0.0186 | Áreas com risco de erosão. | Atividade pecuária de aves (engorda de codornizes) - regime intensivo (arrumos, rodilúvio, outras áreas ampliadas de edificações existentes e áreas impermeabilizadas afetas à exploração). | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - João Miguel e Filhos, Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 21.06.2018, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 7 | 0.1053 | Cabeceiras das linhas de água. Áreas com risco de erosão. | Instalações de apoio (ampliações) afetas à exploração pecuária de suínos (recriação de leitões) - regime intensivo. | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - Fernando Vicente, Produção e Comércio de Suínos, Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 14.01.2019, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E8 | 0.4352 | Áreas com risco de erosão. | Instalações de apoio (regularização de área edificada) afetas a exploração pecuária de suínos - regime intensivo e áreas adjacentes impermeabilizada. | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - AGROPAL - Sociedade Agropecuária de Alvorninha, Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 14.02.2019, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 9 | 0.0597 | Áreas com risco de erosão. | Instalações de apoio afetas à exploração pecuária de suínos - regime intensivo (ampliação de pavilhão, varrascaria, módulos exteriores e lavagem). | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - Suinibaptista, Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 27.05.2019, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 10 | 0.1263 | Áreas com risco de erosão. | Instalações de apoio afetas à exploração pecuária de suínos - regime intensivo (ampliações de pavilhões, habitação do guarda, fábrica da ração, cais de embarque, enfermaria, vestiário, escritório e quarentena). | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - Raúl Martinho Fidalgo Rafael, Unipessoal Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 14.10.2020, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 11 | 0.058 | Áreas com risco de erosão. | Instalações afetas à exploração pecuária de suínos - regime intensivo. | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - João Ramalho e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 16.10.2020, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 12 | 0.1222 | Áreas com risco de erosão. | Instalações afetas à exploração pecuária de atividade avícola (produção de ovos) - regime intensivo (Pavilhão de produção 7B, sala de recolha de ovos, armazém de apoio e áreas adjacentes impermeabilizadas). | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - Agostinho Ribeiro Maçãs e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afetas à exploração. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes da ata da reunião da Conferência Decisória de 17.12.2020, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. | ||||
| E 13 | 0.8076 | Áreas de máxima infiltração. | Instalações industriais de tipo 3 (edificação industrial e área impermeabilizada adjacente afeta à unidade industrial). | Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de atividades económicas - Schaeffler Portugal, Unipessoal, Lda. e corresponde à área estritamente necessária para a regularização da ampliação da unidade industrial. |
| O licenciamento da atividade deverá atender às condições expostas e constantes das atas das reuniões da Conferência Decisória de 10.05.2016 e 17.06.2016, realizada no âmbito do regime excecional de regularização de atividades económicas (RERAE) - Decreto-Lei 165/2014, de 5/10, na sua redação atual. |
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