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Aviso 4719/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 4719/2018

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º-A do DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Caldas da Rainha, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2003, publicada no Diário da República de 6 de outubro, alterada pelo Aviso 3086/2015, publicado no Diário da República de 24 de março.

Esta proposta pretende aumentar a área impermeabilizada para melhoramento da mobilidade (estacionamento, manobras, cargas e descargas) de camiões junto ao edifício já licenciado de uma empresa que mudou recentemente a sua unidade principal de produção para a zona industrial de Caldas da Rainha.

No âmbito do n.º 4 do artigo 16.º-A do DL n.º 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente emitiu parecer favorável condicionado.

Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º-A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 30 de janeiro de 2018, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Caldas da Rainha.

Assim:

Considerando o disposto no DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do município de Caldas da Rainha, com a área a excluir (E3) identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da REN do município de Caldas da Rainha produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

22 de março de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caldas da Rainha

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43392 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_43392_1.jpg

611237943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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