Portaria 597/88
de 29 de Agosto
O Decreto-Lei 49/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro de 1985, aprovou para adesão o texto do Estatuto da Escola Europeia e do anexo regulamentando o bacharelato europeu.
Na sequência das disposições constantes do artigo 5.º do mencionado Estatuto, torna-se necessário definir as condições de concessão de equivalência, nos níveis básico e secundário do sistema educativo português, aos titulares de diplomas ou certificados comprovativos de habilitações adquiridas na escola europeia.
Nestes termos:
Ao abrigo das disposições do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto 48220, de 24 de Janeiro de 1968:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte:
1.º As habilitações adquiridas na escola europeia são equivalentes às habilitações do sistema educativo português, conforme vai indicado na tabela que constitui o mapa anexo ao presente diploma.
2.º As equivalências são válidas para qualquer dos fins previstos no artigo 2.º do Decreto 29992, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 48220, de 24 de Janeiro de 1968.
3.º É aplicável o disposto no artigo 5.º do Decreto 29992, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 48220, de 24 de Janeiro de 1968, pelo que as equivalências constantes da tabela que constitui o mapa anexo são concedidas mediante a mera exibição do diploma ou do certificado comprovativo das habilitações adquiridas na escola europeia.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1988.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO
Tabela de equivalência das habilitações da Escola Europeia
(ver documento original)