Deliberação 985/2023, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário da República n.º 194/2023, Série II de 2023-10-06
- Data: 2023-10-06
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências do conselho de direção no presidente e no vice-presidente.
Delegação de poderes do Conselho de Direção no Presidente e no Vice-Presidente
O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão de 5 de setembro de 2023, deliberou:
I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:
1 - Em matéria de gestão, direção de pessoal, designadamente:
a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, nomeadamente a sua colocação nos vários serviços e unidades orgânicas, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;
b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos, a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;
c) Exercer as competências previstas nas alíneas a), b), e e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), garantindo a adequação do sistema de avaliação, a coordenação e controlo do processo de avaliação e progressão nas carreiras do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental, proceder à homologação das avaliações;
d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;
e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;
f) Decidir os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram e autorizar o processamento das respetivas despesas;
g) Autorizar a realização de trabalho suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, bem como o abono da respetiva remuneração desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
h) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e o gozo de férias anteriores à aprovação do mapa anual;
i) Conceder licenças sem remuneração por um ano, o regresso antecipado de licenças sem remuneração de longa duração e o regresso à atividade, nos termos definidos na lei;
j) Autorizar a mobilidade interna, na categoria, dos trabalhadores;
k) Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas;
l) A autorização de condução de viaturas afetas aos SSGNR, a trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua atual redação, bem como a autorização de utilização, em serviço, de veículos próprios de trabalhadores.
2 - Em matéria de administração financeira e gestão orçamental:
a) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 199.519,16, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
b) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial até ao limite de (euro) 299.278,74, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 997.595,79, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do mesmo diploma legal;
d) A aprovação das minutas de contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, a assinatura de autos de receção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
e) A designação dos júris dos concursos, prevista no artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos.
f) Utilização da plataforma eContas, do Tribunal de Contas, como utilizador autorizado em regime de delegação de competência, em todas as áreas disponíveis, designadamente, prestação de contas, fiscalização prévia e concomitante, processos de visto e submissão de contratos ao abrigo da Lei 30/2021, de 21 de maio, que aprovou medidas especiais de contratação pública, tudo ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, do n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo;
g) A prática de todos os atos relacionados com a arrecadação de receita resultante da atividade dos SSGNR;
h) A libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados e cujos custos não excedam os montantes referidos nas alíneas a), b) e c) do presente número;
i) A análise, instrução e decisão sobre todos os requerimentos, reclamações e outras situações, no âmbito do contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas.
II - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Estatuto, no Vice-Presidente, Coronel de Infantaria Arménio Timóteo Pedroso, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição, competências para:
1 - Despachar os processos relativos às prestações sociais, designadamente subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto, bem como todo o expediente relativo aos serviços, autorizando as despesas inerentes àquelas prestações e as despesas correntes inerentes ao funcionamento dos serviços, outorgando os respetivos contratos ou escrituras ou nomeando para o efeito um representante;
2 - Mandar instruir, analisar e decidir os processos de inscrição, suspensão e exclusão de beneficiários nos termos dos artigos 40.º, 41.º e 42.º, números 4 e 5 do Estatuto;
3 - Assinar, em representação dos SSGNR, os contratos de mútuo com beneficiários, quer revistam a forma de escritura pública, quer de documento particular;
4 - Aprovar as normas relativas à concessão de empréstimos, designadamente quanto a limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro e de prémios de risco;
5 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos previstos na lei;
6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios e ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em atividades dos SSGNR ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
7 - Mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas;
8 - Assinar os documentos emitidos ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 270/2000, de 7 de novembro;
9 - Despachar todos os restantes atos de gestão corrente inerentes ao funcionamento dos Serviços Sociais.
III - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados e a praticar pelos ora delegados no âmbito das competências previstas nos números I. e II. desta deliberação, até à sua publicação no Diário da República.
5 de setembro de 2023. - O Conselho de Direção: Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General, presidente - Arménio Timóteo Pedroso, Coronel, vice-presidente - José Augusto da Silva Borges, Tenente-Coronel, vogal - David Trinta Morais, Major, vogal.
316869729
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5508645.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-07-08 -
Decreto-Lei
262/99 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2000-11-07 -
Decreto-Lei
270/2000 -
Ministério da Administração Interna
Define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana aos respectivos beneficiários.
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2007-01-17 -
Decreto-Lei
7/2007 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, que aprova os Estatutos dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, e altera o Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, que aprova os Estatutos dos Serviços Sociais da Política de Segurança Pública, estabelecendo um novo regime de exercício de funções do pessoal das forças de segurança naqueles serviços.
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2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2021-05-21 -
Lei
30/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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