Portaria 1240/93
de 4 de Dezembro
Tendo em conta a fundamentação da proposta apresentada ao Ministério da Educação pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., titular do estabelecimento de ensino superior particular com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura reconhecidos pelas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro, 949/91, de 18 de Setembro, 842/93, de 9 de Setembro e 887/93, de 16 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Direito ministrado nas instalações de Lisboa, Porto, Setúbal e Beja da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, mantendo-se a autorização de funcionamento conferida pelas Portarias 1078/90, de 24 de Outubro, 1084/90, de 26 de Outubro e 958/91, de 19 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Direito
(ver documento original)