Aviso 17895/2023, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 181/2023, Série II de 2023-09-18
- Data: 2023-09-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 20 postos de trabalho para a categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica da área de radiologia.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 20 postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial técnica superior de diagnóstico e terapêutica, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS Algarve, IP.
Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 10999/2021, publicado no Diário da República n.º 218 - 2.ª série de 10 de novembro, e n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República n.º 92/2021, 1.º Suplemento, Série II de 12 de maio, faz-se público que, pelas deliberações de Conselho Diretivo deste instituto público de 29 de julho de 2022 e de 22 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de vinte postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Radiologia.
1 - Conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e perfil de competências:
1.1 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;
1.2 - Perfil de competências e caraterização dos postos de trabalho:
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, que tenha permitido adquirir, competências técnico-profissionais, especificas no combate à pandemia do COVID 19, em exercício de funções nos postos de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março:
1.3 - Caraterização dos postos de trabalho:
A profissão de técnico de radiologia compreende a "realização de todos os exames da área da radiologia de diagnóstico médico, programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes".
2 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração a atribuir aos profissionais a contratar terá correspondência à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, alterada pela Lei 34/2021, de 8 de junho, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.
3 - Locais e postos de trabalho:
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central: 10 postos de trabalho
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II - Barlavento:6 postos de trabalho
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III - Sotavento:4 postos de trabalho
4 - Legislação aplicável:
Ao presente concurso é aplicável o Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio, o Despacho 10999/2021 de 10 de novembro, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, subsidariamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 34/2021, de 8 de junho e ainda pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Âmbito de recrutamento:
Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento dos Despachos n.º 10999/2021, de 10 de novembro e n.º 4794-A/2021, de 12 de maio, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais:
a) A titularidade do nível habilitacional correspondente à área de formação adequada aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, isto é, Licenciatura na área da Radiologia;
b) Detentor do respetivo título profissional.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
7 - Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 20 postos de trabalho colocados a concurso, constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento interna até 18 meses até à ocupação dos postos de trabalho ora postos a concurso.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo que contém os elementos necessários, disponibilizado para o efeito, no site da entidade que procede à abertura do presente procedimento;
8.2 - A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico, em formato PDF, até ao termo do prazo de candidaturas, para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título do e-mail. No caso de não ser possível a apresentação nestes termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;
8.3 - São exigidos na apresentação da candidatura, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, atualizado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e onde constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções prestadas e competências adquiridas, nomeadamente no âmbito do combate à pandemia do COVID 19;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), ou declaração sob compromisso de honra, em como se encontra em relação a cada um dos requisitos;
f) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);
g) Fotocópia da cédula profissional válida;
h) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa;
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos solicitados em a), b), e g), determinam a exclusão do procedimento;
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - Composição e identificação dos respetivos Júris:
Presidente - Paula Cristina Santos Simãozinho de Matos - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia da URAP do ACES Central; Coordenadora de Radiologia na ARS Algarve I.P
1.º Vogal Efetivo - Olinda Margarida Paiva Faria - Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área da Radiologia; URAP do ACES Central, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Emmie Rodrigues Cabrita, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, URAP do ACES Sotavento,
1.º Vogal Suplente - Vera Lúcia da Silva Matos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, URAP do ACES Barlavento;
2.º Vogal Suplente - Mónica Alexandra Barreira Graça, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, URAP do ACES Barlavento.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.2 - Os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são fixados pelo júri em ata previamente elaborada, estando a mesma disponível para consulta no sítio da internet da Instituição em https://www.arsalgarve.min-saude.pt/concursos/procedimentos-concursais-2023.
10.3 - A classificação final dos candidatos será expressa com aproximação às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.
10.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
10.5 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção, é efetuada por lista ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.
Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - É garantida a reserva de 1 (um) lugar para candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
4 de agosto de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
316775517
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5485173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde
Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
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2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
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2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
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2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Aviso
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