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Despacho 10999/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Determina a distribuição dos 165 postos de trabalho, destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia

Texto do documento

Despacho 10999/2021

Sumário: Determina a distribuição dos 165 postos de trabalho, destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia.

O reforço dos cuidados de saúde primários, pelo seu papel sedimentar no sistema de saúde português, é encarado pelo XXII Governo Constitucional como o caminho para o aumento do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, disponibilizando à comunidade cuidados de saúde de qualidade, inovadores, suficientes e eficientes.

Para tal, o Governo pretende continuar a diferenciar os cuidados de saúde primários, melhorando a sua capacidade resolutiva, investindo nos serviços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica neste nível de cuidados, dotando e adaptando as instalações de equipamentos e reforçando os recursos humanos.

Nesse sentido, o artigo 276.º da Lei de Orçamento de Estado para 2021, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, prevê a intervenção nos centros de saúde, tendo em vista a instalação de equipamentos de raio-X em todos os agrupamentos de centros de saúde, incluindo as respetivas obras de adaptação de espaços e proteção da radiação, bem como a contratação de 165 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia.

No desenvolvimento do disposto no citado artigo 276.º da LOE 2021, o Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio, determina no seu n.º 2 que nas Administrações Regionais de Saúde, nelas se incluindo os serviços desconcentrados, e nas unidades locais de saúde, E. P. E. (ULS), para reforço dos cuidados de saúde primários, «autoriza-se o desenvolvimento dos procedimentos de seleção tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou de contratos de trabalho sem termo por parte de ULS, até 165 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia correspondentes a necessidades permanentes.»

Assim, ao abrigo da competência delegada pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro, alterado pelo Despacho 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 5 do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio, determino o seguinte:

1 - A distribuição dos 165 postos de trabalho, destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou de contratos de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, por parte de unidades locais de saúde, E. P. E., na categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aprovadas pelo Decreto-Lei 110/2017 e pelo Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, na sua redação atual, conforme autorização concedida pelo n.º 2 do Despacho 4794-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, 1.º suplemento, de 12 de maio, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo i ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Os contratos de trabalho sem termo a celebrar ao abrigo do presente despacho, em cumprimento do que resulta do n.º 7 do acima referido Despacho 4794-A/2021, devem privilegiar os trabalhadores que possuam condições técnico-profissionais específicas adquiridas no combate à pandemia, em exercício das funções no posto de trabalho a preencher, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado, nomeadamente, ao abrigo do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

3 - Para efeitos de concretização do disposto no presente despacho, consideram-se automaticamente aditados aos mapas de pessoal os postos de trabalho estritamente necessários, devendo as contratações ser refletidas no plano de atividades e orçamento aprovado ou a aprovar.

4 - As contratações efetuadas ao abrigo do presente despacho são mensalmente comunicadas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com igual periodicidade, as comunica ao gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como à Direção-Geral do Orçamento e à Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

27 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I



(ver documento original)

314687475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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