Sumário: Altera o Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, que procede à delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde.
Delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde
Atento o disposto no n.º 15 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determina-se a alteração do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, nos termos seguintes:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Autorização prévia para a aceitação de doações, heranças ou legados por parte das entidades referidas nas alíneas c), d) e e), nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 3/2004, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2017, de 6 de janeiro, por parte dos serviços e entidades do Ministério da Saúde enunciados no presente número.
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Autorização prévia para aceitação de doações, heranças ou legados destinados às entidades referidas nas alíneas a) e b), bem como às Administrações Regionais de Saúde, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 3/2004, na sua redação atual, e, nos casos em que seja aplicável o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2017, de 6 de janeiro, por parte de todas as entidades do Ministério da Saúde, exceto os serviços e organismos enunciados no número anterior.»
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
313965481