Sumário: Altera a Tabela de Emolumentos e Preços.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 1 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação 855/2011, de 30 de março, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação 2332 -A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação 869/2016, de 23 de maio, e da Deliberação 1142/2018, de 16 de outubro:
1 - Proceder à alteração da redação do ponto 8 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados sob a epígrafe «Estágios iniciados após a Lei 145/2015, de 9 de setembro», que passa a ter a seguinte redação:
«8 - Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro:
8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição - 500,00;
8.2 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação - 450,00;
8.3 - Mudança de patrono - 50,00;
8.4 - Pedido de recurso da prova de agregação:
8.4.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita - 50,00;
8.4.2 - Por cada área da prova escrita - 37,50;
8.4.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação.
8.5 - Mudança de nome abreviado - 10,00;
8.6 - Prorrogação de estágio - 50,00;
8.7 - Transferência de centro regional de estágio:
8.7.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00;
8.7.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 50,00;
8.8 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio - 500,00;
8.9 - O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição - 500,00;
8.10 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão) - 150,00.»
2 - Foi ainda deliberado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados que os candidatos a Advogado Estagiário poderão requerer o pagamento das taxas e emolumentos devidos pela inscrição nos seguintes termos:
a) Pagamento inicial de 200,00 no ato de inscrição;
b) Pagamento faseado do restante valor em três prestações, iguais e sucessivas de 250,00, sendo a última prestação paga até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação.
3 - As alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, entrarão imediatamente em vigor, sendo aplicáveis ao Curso de Estágio de 2023 e subsequentes.
4 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação 855/2011, de 30 de março, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação 2332-A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação 869/2016, de 23 de maio e da Deliberação 1142/2018, de 16 de outubro, com a redação introduzida pela presente Deliberação.
6 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Preços
Em euros | |
---|---|
1 - Quotas: | |
1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição... | 37,50 |
1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição... | 18,75 |
1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar (conforme Deliberação 992/2012 de 16 de julho) | 37,50 |
1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia... | 37,50 |
1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de quatro anos de inscrição | 18,75 |
1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) | 37,50 |
2 - Estágio: | |
2.1 - Inscrição de advogado estagiário: | |
2.1.1 - A pagar no ato de inscrição inicial... | 700,00 |
2.1.2 - (Revogado.) | |
2.1.3 - (Revogado.) | |
2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final de avaliação e agregação | 150,00 |
2.2 - Mudança de patrono... | 50,00 |
2.3 - (Revogado.) | |
2.4 - (Revogado.) | |
2.5 - (Revogado.) | |
2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido): | |
2.6.1 - (Revogado.) | |
2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área... | 37,50 |
2.6.3 - Da informação de Estágio... | 37,50 |
2.7 - Repetição do exame escrito nacional... | 50,00 |
2.8 - Repetição da prova oral... | 50,00 |
2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação... | 25,00 |
2.10 - Mudança de nome abreviado... | 10,00 |
2.11 - Prorrogação de estágio... | 50,00 |
2.12 - Transferência de centro regional de estágio: | |
2.12.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono)... | 50,00 |
2.12.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas)... | 15,00 |
3 - Inscrição e outros serviços: | |
3.1 - Inscrição de advogado... | 300,00 |
3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade... | 300,00 |
3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia... | 500,00 |
3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia... | 300,00 |
3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito... | 300,00 |
3.6 - Declarações... | 5,00 |
3.7 - Certidões... | 5,00 |
3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda... | 0,50 |
3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição... | 75,00 |
3.10 - Segunda via de cédula profissional... | 25,00 |
3.11 - Cartão de advogado comunitário... | 100,00 |
3.12 - Cartão de empregado forense... | 25,00 |
3.13 - Renovação do cartão de empregado forense... | 20,00 |
3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (DR 2.ª série), de 6 de agosto, com a redação do Regulamento 40/2005 (DR 2.ª série), de 20 de maio - artigo 23.º - valor do pedido: | |
Até (euro) 1250... | 100,00 (*) |
Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2.500... | 200,00 (*) |
Superior a (euro) 2.500 e até (euro) 7.500... | 300,00 (*) |
Superior a (euro) 7.500 e até (euro) 25.000... | 400,00 (*) |
Superior a (euro) 25.000 e até (euro) 50.000... | 500,00 (*) |
Superior a (euro) 50.000... | 750,00 (*) |
4 - Sociedades de advogados: | |
4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão... | 375,00 |
4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados... | 225,00 |
4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da sede)... | 225,00 |
4.4 - Outras comunicações... | 225,00 |
4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional... | 225,00 |
4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia | 500,00 |
5 - Biblioteca: | |
5.1 - Fotocópias/impressões (cada): | |
1 a 40... | 0,10 (*) |
1 a 100... | 0,15 (*) |
1 a (maior que) 100... | 0,20 (*) |
5.2 - Impressões a cores... | 0,20 (*) |
5.3 - Gravação de CD-ROM... | 3,03 (*) |
5.4 - Digitalização de textos (cada página)... | 0,30 (*) |
5.5 - Download (cada página)... | 0,20 (*) |
5.6 - Encadernações (de argolas)... | 1,82 (*) |
5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos)... | 20,00 |
6 - Informática: | |
6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada): | |
6.1.1 - Para todos os advogados... | 403,33 (*) |
6.1.2 - Para um universo específico... | 504,17 (*) |
6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas)... | 504,17 (*) |
6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional)... | 30,25 (*) |
6.3 - Certificados para sociedades (cada)... | 15,13 (*) |
6.4 - Emissão de certificado digital não renovado ou revogado para advogado... | 15,13(*) |
7 - Atribuição do título de advogado especialista: | |
7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista... | 150,00 |
7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respetivo averbamento no processo individual de advogado... | 150,00 |
7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades... | 150,00 |
8 - Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro: | |
8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição... | 500,00 |
8.2 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação... | 450,00 |
8.3 - Mudança de patrono... | 50,00 |
8.4 - Pedido de recurso da prova de agregação: | |
8.4.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita... | 50,00 |
8.4.2 - Por cada área da prova escrita... | 37,50 |
8.4.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação. | |
8.5 - Mudança de nome abreviado... | 10,00 |
8.6 - Prorrogação de estágio... | 50,00 |
8.7 - Transferência de centro regional de estágio: | |
8.7.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono)... | 50,00 |
8.7.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas)... | 50,00 |
8.8 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio... | 500,00 |
8.9 - O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição... | 500,00 |
8.10 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão)... | 150,00 |
(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.
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