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Deliberação 898-A/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera a Tabela de Emolumentos e Preços

Texto do documento

Deliberação 898-A/2023

Sumário: Altera a Tabela de Emolumentos e Preços.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 1 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação 855/2011, de 30 de março, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação 2332 -A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação 869/2016, de 23 de maio, e da Deliberação 1142/2018, de 16 de outubro:

1 - Proceder à alteração da redação do ponto 8 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados sob a epígrafe «Estágios iniciados após a Lei 145/2015, de 9 de setembro», que passa a ter a seguinte redação:

«8 - Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro:

8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição - 500,00;

8.2 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação - 450,00;

8.3 - Mudança de patrono - 50,00;

8.4 - Pedido de recurso da prova de agregação:

8.4.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita - 50,00;

8.4.2 - Por cada área da prova escrita - 37,50;

8.4.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação.

8.5 - Mudança de nome abreviado - 10,00;

8.6 - Prorrogação de estágio - 50,00;

8.7 - Transferência de centro regional de estágio:

8.7.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) - 50,00;

8.7.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) - 50,00;

8.8 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio - 500,00;

8.9 - O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição - 500,00;

8.10 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão) - 150,00.»

2 - Foi ainda deliberado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados que os candidatos a Advogado Estagiário poderão requerer o pagamento das taxas e emolumentos devidos pela inscrição nos seguintes termos:

a) Pagamento inicial de 200,00 no ato de inscrição;

b) Pagamento faseado do restante valor em três prestações, iguais e sucessivas de 250,00, sendo a última prestação paga até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação.

3 - As alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, entrarão imediatamente em vigor, sendo aplicáveis ao Curso de Estágio de 2023 e subsequentes.

4 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação 855/2011, de 30 de março, da Deliberação 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação 2332-A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação 869/2016, de 23 de maio e da Deliberação 1142/2018, de 16 de outubro, com a redação introduzida pela presente Deliberação.

6 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.

ANEXO

Tabela de Emolumentos e Preços

Em euros
1 - Quotas:
1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição...37,50
1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição...18,75
1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar (conforme Deliberação 992/2012 de 16 de julho)37,50
1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia...37,50
1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de quatro anos de inscrição18,75
1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA)37,50
2 - Estágio:
2.1 - Inscrição de advogado estagiário:
2.1.1 - A pagar no ato de inscrição inicial...700,00
2.1.2 - (Revogado.)
2.1.3 - (Revogado.)
2.1.4 - A pagar até 15 dias antes da data designada para a realização do exame final de avaliação e agregação150,00
2.2 - Mudança de patrono...50,00
2.3 - (Revogado.)
2.4 - (Revogado.)
2.5 - (Revogado.)
2.6 - Pedido de revisão (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido):
2.6.1 - (Revogado.)
2.6.2 - Da Prova do exame nacional de avaliação de agregação, por área...37,50
2.6.3 - Da informação de Estágio...37,50
2.7 - Repetição do exame escrito nacional...50,00
2.8 - Repetição da prova oral...50,00
2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação...25,00
2.10 - Mudança de nome abreviado...10,00
2.11 - Prorrogação de estágio...50,00
2.12 - Transferência de centro regional de estágio:
2.12.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono)...50,00
2.12.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas)...15,00
3 - Inscrição e outros serviços:
3.1 - Inscrição de advogado...300,00
3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade...300,00
3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia...500,00
3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia...300,00
3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito...300,00
3.6 - Declarações...5,00
3.7 - Certidões...5,00
3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda...0,50
3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição...75,00
3.10 - Segunda via de cédula profissional...25,00
3.11 - Cartão de advogado comunitário...100,00
3.12 - Cartão de empregado forense...25,00
3.13 - Renovação do cartão de empregado forense...20,00
3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (DR 2.ª série), de 6 de agosto, com a redação do Regulamento 40/2005 (DR 2.ª série), de 20 de maio - artigo 23.º - valor do pedido:
Até (euro) 1250...100,00 (*)
Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2.500...200,00 (*)
Superior a (euro) 2.500 e até (euro) 7.500...300,00 (*)
Superior a (euro) 7.500 e até (euro) 25.000...400,00 (*)
Superior a (euro) 25.000 e até (euro) 50.000...500,00 (*)
Superior a (euro) 50.000...750,00 (*)
4 - Sociedades de advogados:
4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão...375,00
4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados...225,00
4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da sede)...225,00
4.4 - Outras comunicações...225,00
4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional...225,00
4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia500,00
5 - Biblioteca:
5.1 - Fotocópias/impressões (cada):
1 a 40...0,10 (*)
1 a 100...0,15 (*)
1 a (maior que) 100...0,20 (*)
5.2 - Impressões a cores...0,20 (*)
5.3 - Gravação de CD-ROM...3,03 (*)
5.4 - Digitalização de textos (cada página)...0,30 (*)
5.5 - Download (cada página)...0,20 (*)
5.6 - Encadernações (de argolas)...1,82 (*)
5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos)...20,00
6 - Informática:
6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):
6.1.1 - Para todos os advogados...403,33 (*)
6.1.2 - Para um universo específico...504,17 (*)
6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas)...504,17 (*)
6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional)...30,25 (*)
6.3 - Certificados para sociedades (cada)...15,13 (*)
6.4 - Emissão de certificado digital não renovado ou revogado para advogado...15,13(*)
7 - Atribuição do título de advogado especialista:
7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista...150,00
7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respetivo averbamento no processo individual de advogado...150,00
7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades...150,00
8 - Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro:
8.1 - A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição...500,00
8.2 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação...450,00
8.3 - Mudança de patrono...50,00
8.4 - Pedido de recurso da prova de agregação:
8.4.1 - Por cada componente, com exceção da prova escrita...50,00
8.4.2 - Por cada área da prova escrita...37,50
8.4.3 - O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação.
8.5 - Mudança de nome abreviado...10,00
8.6 - Prorrogação de estágio...50,00
8.7 - Transferência de centro regional de estágio:
8.7.1 - A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono)...50,00
8.7.2 - A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas)...50,00
8.8 - Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio...500,00
8.9 - O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição...500,00
8.10 - A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão)...150,00


(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.

316821208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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